Proposição
Proposicao - PLE
PDL 225/2024
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.
Tema:
Cidadania
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/11/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Decreto Legislativo - (278047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO:O presente Projeto de Decreto Legislativo visa reconhecer e homenagear o Senhor Wilson Ferreira de Lima, cuja trajetória e serviços prestados ao Distrito Federal o tornam digno de receber o título de Cidadão Honorário de Brasília.
Nascido em Ceres, Goiás, em 20 de junho de 1953, Wilson Lima é casado com Márcia Maria de Freitas Lima, com quem tem quatro filhos. Migrou para o Distrito Federal em 1968, estabelecendo-se na cidade do Gama, onde se destacou como empresário no setor supermercadista e se tornou uma figura conhecida e respeitada na comunidade local.
Wilson Lima iniciou sua carreira profissional no ramo de supermercados, onde, ao longo de décadas, se consolidou como empresário. Esteve à frente de uma rede de supermercados (Organizações Lima) que cresceu significativamente e se tornou uma referência no comércio da cidade. Ato contínuo, ele também ocupou a presidência da Associação dos Supermercados de Brasília por oito anos, assim como o Sindicato dos Supermercados, demonstrando sua liderança e influência no setor econômico.
Embora suas primeiras tentativas na política não tenham alcançado êxito, ele persistiu e foi eleito deputado distrital em 1998, pelo Partido Social Democrático (PSD), e reeleito em 2006, então pelo Partido de Reedificação da Ordem Nacional (PRONA), o que consolidou sua posição como uma figura política comprometida com a ética e com os interesses da comunidade do Distrito Federal.
Em 2010, o Distrito Federal vivenciou uma crise política sem precedentes, a qual implicou vacância do cargo de governador e o impedimento do vice, cabendo ao Presidente da Câmara Legislativa assumir o governo de forma interina, conforme determina o artigo 93 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Em meio a esse contexto de intensa turbulência, Wilson Lima, que havia sido eleito presidente da Câmara Legislativa, foi então chamado a ocupar a posição de governador interino, desempenhando o papel de chefe do Executivo em um momento crucial para a estabilidade política do Distrito Federal.
No exercício interino da governança, Lima adotou uma postura que se destacou pela serenidade e pela moderação. Demonstrando um perfil equilibrado e consciente da gravidade do momento, o então governador interino assegurou que sua gestão seria marcada pela responsabilidade e pelo compromisso com a estabilidade institucional, afirmando que “não escolhi estar nesta posição de governador do Distrito Federal. Não a almejei, mas assumi com seriedade e responsabilidade o dever de assumi-la”. Essa declaração, fornecida ao Correio Braziliense em 24 de fevereiro de 2010, revela a compreensão profunda que Wilson Lima possuía acerca da relevância de seu papel como figura de transição em um momento de crise, bem como sua consciência dos desafios que o cargo lhe impunha e sua disposição para enfrentar tais desafios com retidão e compromisso com o interesse público.
A atuação de Wilson Lima durante esse período crítico foi amplamente elogiada por sua capacidade de manter a ordem e de evitar maiores instabilidades, priorizando a continuidade das funções administrativas essenciais e promovendo um ambiente de diálogo e conciliação. O Correio Braziliense, na reportagem publicada no dia citado, descreveu sua postura como “serena, humilde e responsável”, destacando a moderação com a qual ele lidou com as pressões e desafios impostos pela situação.
Ainda segundo a mesma fonte, em uma análise sobre o perfil do então governador interino, ele foi caracterizado como alguém dotado de “candura de um ursinho e a esperteza de peixe”, metáfora que ilustra sua habilidade de agir de forma calculada e cuidadosa, evitando confrontos desnecessários e promovendo um ambiente de estabilidade e paz política.
Ao longo de sua carreira, Wilson Lima demonstrou uma sensibilidade incomum para com os interesses da população do Distrito Federal, agindo de forma íntegra e transparente em todas as suas funções públicas. Em momentos de extrema instabilidade, como o ocorrido em 2010, soube se posicionar com firmeza e cautela, guiado sempre pela busca da justiça e da manutenção da ordem democrática. Em razão de suas qualidades pessoais, sua trajetória de vida, marcada pela ética e pela perseverança, tornou-se um exemplo inspirador para os brasilienses e representa o ideal de serviço público que esta Casa de Leis busca promover e homenagear.
Diante de sua postura e de sua contribuição tanto no setor privado quanto na vida pública do Distrito Federal, Wilson Lima encarna valores como integridade, moderação e compromisso com o desenvolvimento da comunidade, características que foram evidenciadas ao longo de sua trajetória, e particularmente em seu papel como governador interino, quando enfrentou um dos momentos mais críticos da história política de Brasília.
Essa trajetória de Wilson Lima na vida pública do Distrito Federal é ainda mais marcante quando observamos algumas de suas leis que beneficiaram e ainda beneficiam milhares de pessoas em todo o Distrito Federal:
Lei nº 4.497/2010, que dispõe sobre a assistência técnica pública e gratuita para projetos e construção de habitações de interesse social, refletindo sua preocupação com a moradia digna e acessível para famílias de baixa renda.
Lei nº 4.218/2008, que institui a substituição do uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais e nos órgãos públicos do Distrito Federal, promovendo a sustentabilidade e a redução de resíduos plásticos.
Lei nº 4.190/2008, que garante o direito ao teste de triagem neonatal ampliado para todas as crianças nascidas em hospitais da rede pública, reforçando o compromisso de Lima com a saúde e o bem-estar infantil.
Lei nº 4.127/2008, que garante à mulher igualdade nos valores das premiações relativas às competições desportivas realizadas no Distrito Federal.
Lei nº 4.092/2008, que estabelece normas para o controle da poluição sonora no Distrito Federal, visando a preservação da qualidade de vida e a redução do impacto dos ruídos urbanos.
Lei nº 4.062/2007, que torna obrigatória a instalação de vigilância eletrônica em shopping centers, casas noturnas e clubes, aumentando a segurança pública em locais de grande circulação.
Lei nº 3.953/2007, que exige a instalação de banheiros infantis em centros comerciais, oferecendo maior conforto e acessibilidade para famílias com crianças.
Lei nº 3.939/2007, que institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais, que proporciona um marco legal para a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Lei nº 3.916/2006, que reconhece e disciplina as profissões de cabeleireiro, manicuro, pedicuro e profissional de beleza em geral no âmbito do Distrito Federal.
Lei nº 3.627/2005, que obriga a divulgação de anúncios sobre menores desaparecidos em veículos de transporte público, demonstrando sua preocupação com a segurança das crianças e a responsabilidade social.
Lei nº 3.418/2004, que estabelece o uso de equipamentos eletrônicos de identificação e vigilância em estabelecimentos privados, visando a prevenção de crimes e furtos, além de aumentar a segurança dos consumidores.
Lei nº 2.529/2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, repartições, hospitais públicos e privados, ambulatórios, bem como cartórios, agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviço público do Distrito Federal, empresas de transportes aéreos e terrestres, nacionais e internacionais que atuam em seu território, eventos culturais e esportivos, shows artísticos, cinemas e teatros a atender aos usuários dos seus serviços, em tempo razoável, conhecida como “Lei das Filas”.
Assim, considerando a sua história de vida, a relevância de suas ações e o legado que deixa para a sociedade do Distrito Federal, propomos a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima, em reconhecimento ao seu inestimável serviço prestado à comunidade e em gratidão por sua contribuição ao fortalecimento da democracia e à promoção do bem-estar coletivo.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 16:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (278211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2024, às 09:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (278218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de novembro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CAS - (282412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 5 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2025, às 18:57:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (282995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que o indicado ao título, ao longo de sua carreira, demonstrou uma sensibilidade incomum para com os interesses da população do Distrito Federal, agindo de forma íntegra e transparente em todas as suas funções públicas. Em momentos de extrema instabilidade, como o ocorrido em 2010, soube se posicionar com firmeza e cautela, guiado sempre pela busca da justiça e da manutenção da ordem democrática. Em razão de suas qualidades pessoais, sua trajetória de vida, marcada pela ética e pela perseverança, tornou-se um exemplo inspirador para os brasilienses e representa o ideal de serviço público que esta Casa de Leis busca promover e homenagear.
Nesse contexto e por esses fundamentos, vê-se que a proposição é conveniente e oportuna, de modo a caracterizar seu caráter meritório.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 11:53:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282995, Código CRC: 58d03201
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Folha de Votação - CAS - (290580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 225/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Martins Machado Parecer:
Pela aprovação do Projeto.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
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www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (298969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer na 3ª Reunião Ordinária em 14 de maio de 2025.
Brasília, 21 de maio de 2025
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 21/05/2025, às 15:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (300951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 29/05/2025, às 16:53:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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