(Do Sr. Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cândido Teles de Araújo.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cândido Teles de Araújo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cândido Teles de Araújo, cujo trabalho prestado à população do Distrito Federal é de grande relevância, sobretudo em sua área de atuação, como advogado e no âmbito do serviço público.
Cândido Teles de Araújo é Cearense de Crateús - CE. Nascido em 11 de fevereiro de 1952, chegou a Brasília em 1960. Graduado em Direito pela Associação de Ensinos Unificados do Distrito Federal - AEUDF, Instituto de Ciências Sociais (1987). Bacharel em Administração pela União Pioneira de Integração Social - UPIS (1993). Técnico em Contabilidade pelo Colégio Estadual Eurico Gaspar Dutra (1976). Pós-Graduado em Processo Civil pela Fundação Getúlio Vargas. Atualmente, é Secretário de Estado de Agricultura do Governo do Distrito Federal.
O homenageado é advogado e funcionário aposentado da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), onde iniciou sua vida profissional. Atuou por 32 anos, sendo chefe da assessoria jurídica da mencionada empresa federal, por 10 anos.
Dr. Cândido Teles foi eleito Deputado Estadual de Mato Grosso, no período de 2011 a 2014.
Assumiu a Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no período de 2015 a 2018.
Em 2019, Cândido Teles de Araújo assumiu os cargos de Diretor-Administrativo e de Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, respectivamente.
Em 2021, o homenageado assume o cargo de Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Inicialmente, o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 2º da Resolução nº 250, de 29 de agosto de 2011, que “estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário”, como relatado a seguir:
“Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Cândido Teles de Araújo é um cidadão que merece toda nossa admiração, pois a sua competência é reconhecida por todos aqueles que o conhecem profissionalmente, além de ser um amigo leal para quem tem o privilégio de participar de seu convívio diário.
Diante do exposto, em face dos relevantes serviços prestados para Brasília e a indubitável reputação ilibada do Senhor Cândido Teles de Araújo, peço aos meus pares o apoio para aprovação da presente proposição, destacando que a mesma está de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 250/2011.
Sala das Sessões, em 3 de agosto de 2021.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF