PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo 193/2021
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marcus José da Cruz Palomo.
AUTOR: Deputado Claudio Abrantes
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
De autoria do ilustre Deputado Claudio Abrantes, a proposição em epígrafe concede ao Senhor Marcus José da Cruz Palomo.
É de grande importância o reconhecimento do valor de personalidades expressivas dentro da nossa sociedade. O presente Projeto de Decreto Legislativo ressalta a importância do nobre Cidadão, Marcus José da Cruz Palomo, por sua atuação em diversos cargos assumidos no âmbito do Governo local, Governo Federal, professor e advogado.
O Nobre autor justifica a sua iniciativa, ressaltando que o homenageado ingressou na vida pública, tendo assumido vários cargos no âmbito do DF, e Governo Federal, tais como: Diretor Imobiliário da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB; Coordenador Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças do Instituto Federal de Brasília - IFB; Professor EBTT do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM; Chefe da Divisão de Serviços Gerais – DSG e Secretário da Comissão de Assuntos Fundiários – CAF da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF; Conselheiro Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
A matéria tramitou na Comissão de Assuntos Sociais, no qual recebeu parecer favorável da lavra desse relator, aprovado na 7ª Reunião Extraordinária Remotas de 08 de novembro de 2021.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão de Constituição e Justiça, não foram apresentadas emendas a presente propositura.
É o que basta para o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, nas atribuições das competências privativas da Câmara Legislativa, temos:
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
No Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, temos o seguinte:
Art. 63. Compete à Comissão de Constituição e Justiça:
(...)
I – examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação;
Ainda no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal temos:
Art. 141. Os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador.
Parágrafo único. As matérias de interesse interno da Câmara Legislativa serão reguladas por resolução e as demais, por decreto legislativo.
Além disso, o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 2º da Resolução nº 250/2011 que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”.
Pelo exposto, somos admissibilidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 193 de 2021, por atender aos ditames de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade e boa técnica legislativa.
É o voto.
Sala das Comissões,
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator