PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 189/2021
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do Nascimento.
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR: Deputado João Cardoso
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 189, de 2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do Nascimento”.
No art. 1º, os autores propõem concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado. O art. 2º dispõe que a proposta entrará em vigor na data de publicação.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 189, de 2021, os autores desta proposição enaltecem a trajetória do homenageado e sua dedicação à Segurança Pública do Distrito Federal.
Lida em Plenário, a proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade. Finda a legislatura anterior, um dos autores da proposição requereu a retomada de tramitação, nos termos do art. 137, § 1º, do Regimento Interno da CLDF. O requerimento foi aprovado (Portaria-GMD n.º 90/2023) e houve designação de relatoria no âmbito desta CAS para a proposição.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea l, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Por se tratar de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a qual não depende de sanção do Governador, nos termos do art. 60, inciso XLI, da LODF, a concessão dessas comendas se regula por Resolução. Mais especificamente, é a Resolução n.º 250/2011 que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 2º da Resolução n.º 250/2011:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 189, de 2021, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 250/2011. Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na cidade Natal/RN, reside em Brasília desde 1974, satisfazendo os incisos I e II do artigo supracitado. Ademais, não há razões evidentes que desabonem o homenageado e afastem a presunção de idoneidade moral e reputação ilibada, restando atendido, também, o previsto no inciso V.
Já no que tange aos incisos III e IV, também é meritória a indicação do senhor Wellington Corsino do Nascimento ao título de Cidadão Honorário de Brasília. Isso porque é inegável a sua extensa contribuição para a Segurança Pública do Distrito Federal. O homenageado atuou em diversos setores da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como em muitos setores da administração pública distrital e federal, além de ter laborado em instituições civis, principalmente voltadas à educação.
Destaca-se, ainda a grande atuação do homenageado na agregação tecnológica e científica, com intuito de trazer melhorias para o funcionamento do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 189, de 2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
Deputada DAYSE AMARILIO Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator