Proposição
Proposicao - PLE
PDL 189/2021
Ementa:
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do Nascimento.
Tema:
Segurança
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/08/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Decreto Legislativo - (13080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do Nascimento.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta,
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do Nascimento.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente inciativa busca homenagear de forma justa e oportuna, um nobre Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal, Sr. Wellington Corsino do Nascimento, nascido em 08 de dezembro de 1951, na rua da Misericórdia nº 670, bairro da Cidade Alta, em Natal/RN. Filho de Hipólito Corsino do Nascimento e de Severina Zuza do Nascimento, é o filho primogênito da família composta de cinco irmãos, três homens e duas mulheres.
Wellington Corsino do Nascimento estudou o curso Ginasial na antiga Escola Industrial de Natal, que depois veio a se chamar Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte. Posteriormente cursou o ensino Cientifico no Colégio do Atheneu Norte-rio-grandense. Em 1971 fez o curso de preparação de oficiais da reserva do Exército Brasileiro, no Núcleo de preparação de Oficiais da Reserva no 16º Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal. Logo em seguida, realizou estágio de instrução no 16º Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal. Em 1974 foi morar em Brasília, para fazer o estágio de serviço no Batalhão da Guarda Presidencial.
No período de 1974 até o dia 31 de março de 1977, o homenageado serviu como 2º tenente R/2 no Batalhão da Guarda Presidencial. Em junho de 1977 prestou concurso para a Polícia Militar do Distrito Federal, e após aprovado cumpriu Estágio de Adaptação de Oficias (EAO), concluído a formação em 1978, como primeiro colocado da turma. No dia 18 de junho de 1978, ingressou como Aspirante a Oficial da Gloriosa Policia Militar do Distrito Federal.
Já morando em Brasília, o Cel. Wellington estudou no CEUB onde cursou Jornalismo, saindo pouco antes de sua conclusão. Anos depois, concluiu o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Pública, na Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, tendo se tornado ao longo do tempo um estudioso na área de segurança pública, e, principalmente, na agregação da ciência e tecnologia na gestão do sistema criminal e de segurança pública.
Foi no Distrito Federal que formou sua família e hoje é um orgulhoso pai de dois filhos (Heitor Caldeira do Nascimento e Bruno Caldeira do Nascimento) e um avô coruja de três netos (Maria Eduarda Corrêa do Nascimento, Maria Fernanda Corrêa do Nascimento e Lorenzo Amaral Piegas Caldeira do Nascimento) e sogro feliz de duas noras (Débora Cristina Corrêa de Moura do Nascimento e Luciane Amaral Piegas).
Na Polícia Militar do Distrito Federal, sua primeira unidade foi a Companhia Independente de Polícia de Guarda. Ao longo da sua carreira, ocupou diversas e importantes funções da PMDF, das quais destaca-se: Criador e Chefe da Assessoria Parlamentar da Polícia Militar do Distrito Federal no Congresso Nacional; Corregedor Geral da PMDF; Chefe do Centro de Informação e Administração de Dados da PMDF; Diretor de Pessoal da PMDF; Diretor da Diretoria de Ensino da PMDF; Diretor da Diretoria de Apoio Logístico; Diretor da Diretoria de Inativos e Pensionistas; e, Comandante do Comando de Policiamento Regional Leste.
Atuando no âmbito do Governo do Distrito Federal e do Governo Federal o Cel Wellington assumiu importantes atribuições, sendo as principais funções: Chefe de Gabinete da Casa Militar do GDF; Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal-FAP/DF; Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia. SDCT – DF; Diretor Financeiro da Central de Abastecimento do Distrito Federal S/A. CEASA – DF; Assessor Parlamentar da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; Assessor Parlamentar da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República; e, Assessor Parlamentar do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Sua atuação e e contribuição extrapolou a esfera do setor público, contribuindo também o desenvolvimento da sociedade civil, onde exerceu os seguintes papéis: Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Pesquisa Para a Segurança e Cidadania – IBESC; Presidente do Conselho Curador da Fundação Universa - Como Representante da Universidade Católica de Brasília – UCB; Diretor Executivo do Núcleo de Segurança Pública e Estudos Policiais – NUSEP – da Fundação Universa; Presidente da Associação Nacional dos Militares Estaduais do Brasil, AMEBRASIL; Presidente da Associação dos Oficiais da Reserva Remunerada e Reformados da Polícia e dos Bombeiros Militares do Distrito Federal - ASSOR; Superintendente do Instituto Eda Coutinho vinculado ao IESB-DF, e Consultor da Newmark Knight Frank para o projeto da Cidade Aeroportuária do Distrito Federal.
Nos seus mais de 47 (quarenta e sete) anos vividos na capital de todos os Brasileiros o Cel Wellington deu o melhor de si para que o cidadão do Distrito Federal se sentisse, sempre, protegido e seguro.
O homenageado se destacou como um profissional digno, justo, inteligente, hábil na negociação política, ferrenho defensor das instituições e dos militares de segurança pública do Distrito Federal, honesto, honrado, focado na agregação tecnológica e científica para a segurança pública, um profundo conhecedor da segurança pública e do funcionamento de todo o sistema de justiça criminal do Distrito Federal e do Brasil.
Por fim, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução n. 250, de 2011, haja vista que o homenageado nasceu fora do Distrito Federal, não exerce cargo público, e tem uma longa trajetória de dedicação à segurança pública e defesa da sociedade desta unidade da federação..
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em de 2021.
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 17:44:13
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 21:52:46
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:22:51 -
Despacho - 1 - SELEG - (17782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/10/2021, às 15:28:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (17823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 06/10/2021, às 13:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (49159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 189/2021
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do Nascimento.
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR: Deputado João Cardoso
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 189, de 2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do Nascimento”.
No art. 1º, os autores propõem concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado. O art. 2º dispõe que a proposta entrará em vigor na data de publicação.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 189, de 2021, os autores desta proposição enaltecem a trajetória do homenageado e sua dedicação à Segurança Pública do Distrito Federal.
Lida em Plenário, a proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade. Finda a legislatura anterior, um dos autores da proposição requereu a retomada de tramitação, nos termos do art. 137, § 1º, do Regimento Interno da CLDF. O requerimento foi aprovado (Portaria-GMD n.º 90/2023) e houve designação de relatoria no âmbito desta CAS para a proposição.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea l, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Por se tratar de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a qual não depende de sanção do Governador, nos termos do art. 60, inciso XLI, da LODF, a concessão dessas comendas se regula por Resolução. Mais especificamente, é a Resolução n.º 250/2011 que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 2º da Resolução n.º 250/2011:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 189, de 2021, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 250/2011. Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na cidade Natal/RN, reside em Brasília desde 1974, satisfazendo os incisos I e II do artigo supracitado. Ademais, não há razões evidentes que desabonem o homenageado e afastem a presunção de idoneidade moral e reputação ilibada, restando atendido, também, o previsto no inciso V.
Já no que tange aos incisos III e IV, também é meritória a indicação do senhor Wellington Corsino do Nascimento ao título de Cidadão Honorário de Brasília. Isso porque é inegável a sua extensa contribuição para a Segurança Pública do Distrito Federal. O homenageado atuou em diversos setores da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como em muitos setores da administração pública distrital e federal, além de ter laborado em instituições civis, principalmente voltadas à educação.
Destaca-se, ainda a grande atuação do homenageado na agregação tecnológica e científica, com intuito de trazer melhorias para o funcionamento do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 189, de 2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
Deputada DAYSE AMARILIO Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator
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Despacho - 3 - CAS - (56124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137. RI. CLDF.
Brasília, 18 de janeiro de 2023
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (63275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CAS, PARA RETOMADA DA TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA, CONFORME O REQUERIMENTO Nº 149/2023 E A PORTARIA-GMD Nº 91/2023.
Brasília, 16 de março de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 19:00:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (64523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 189/2021, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 23/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 23/03/2023, às 18:10:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (69463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 189/2021
Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do Nascimento.
Autoria:
Dep. Roosevelt Vilela e outros
Relatoria:
Dep. João Cardoso
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
R
Dep. Martins Machado
L
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 4ª Reunião Ordinária realizada em 26/04/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 17:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 17:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 12:25:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (69562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer 1-Cas na 4ª reunião ordinária em 26/04/2023.
Brasília, 27 de abril de 2023
JOAO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/04/2023, às 12:53:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (69781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 27 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 16:28:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (74946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 189/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 189/2021, que concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do Nascimento.”
AUTORES: Deputado Roosevelt, Deputado Reginaldo Sardinha, Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 189/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela e subscrito pelos Deputados Reginaldo Sardinha e Eduardo Pedrosa, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wellington Corsino do Nascimento.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, e o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Como Justificação, os autores sintetizam a trajetória pessoal e profissional daquele que pretendem agraciar. O senhor Wellington Corsino do Nascimento nasceu em Natal-RN, no ano de 1951. Em 1974 mudou-se para Brasília, a fim de estagiar no Batalhão da Guarda Presidencial. Em 1977 prestou concurso para a Polícia Militar do Distrito Federal, formando-se em 1978 como primeiro colocado de sua turma. Desde então, desenvolveu sua trajetória profissional na corporação, ocupando diversos cargos de destaque e liderança, até sua reforma no cargo de coronel. Além de sua atuação na PMDF ocupou também postos estratégicos em cargos gerenciais de assessoria tanto no GDF quanto no Executivo federal.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Decreto Legislativo nº 189/2021 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o Projeto de Decreto Legislativo nº 189/2021 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Em seu voto favorável, o relator expressou que “é inegável a sua extensa contribuição para a Segurança Pública do Distrito Federal.”
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 189/2021. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 250/2011, que disciplina a concessão da honraria. O art. 2º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
De acordo com currículo fornecido pelos proponentes, o senhor Wellington Corsino nasceu em Natal-RN, circunstância que atende ao requisito previsto no inciso I do dispositivo acima. O pretenso agraciado reside no Distrito Federal há mais de quatro anos, de modo que o inciso II também é atendido. Ademais, o vasto currículo, composto por décadas de experiência na Polícia Militar distrital e pela atuação em variados cargos públicos, denota uma vida de dedicação profissional ao Distrito Federal. Essa prolífica trajetória pode muito bem ser enquadrada como prática de atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal.
Do mesmo modo, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também pode ser considerado preenchido. Inegavelmente, essa exigência encontra-se revestida de considerável margem de subjetividade, mas o histórico do pretenso agraciado vai ao encontro dessa expectativa. Exemplo disso radica em sua atuação como presidente da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares do Distrito Federal (Assor-DF) e da Associação dos Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil)[1]. Tal status explicita sua relevância perante a classe militar não apenas do DF, como de todo Brasil. Por fim, a necessidade de idoneidade moral e reputação ilibada, presente no inciso V, é considerada satisfeita por presunção.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 189/2021 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em
[1] https://www.metropoles.com/distrito-federal/df-pms-e-bombeiros-da-reserva-elegem-novo-presidente-de-associacao
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator(a)
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Folha de Votação - CCJ - (79680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 189/2021
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do Nascimento
Autoria:
Deputado Roosevelt, Deputado Reginaldo Sardinha, Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 20/06/2023.
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Despacho - 8 - CCJ - (79681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 21 de junho de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 9 - SACP - (80176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 26 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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