(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Manifesta repúdio ao episódio de violência política de gênero ocorrido recentemente na Câmara Municipal de Vitória, no Estado de Espírito Santo, e oferece solidariedade à vereadora Camila Valadão (PSOL-ES)
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares manifestar repúdio à prática de violência política de gênero sofrida pela vereadora Camila Valadão (PSOL-ES) do município de Vitória, ocorrida em sessão ordinária do Legislativo municipal na data de 1º de novembro de 2021, e oferecer solidariedade a ela.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006, classifica, em seu art. 7º, a violência doméstica e familiar contra a mulher ao menos cinco espécies de condutas: a violência física, a violência psicológica, a violência sexual, a violência patrimonial e a violência moral. Esse é um reconhecimento de que a violência imposta às mulheres pelo machismo na sociedade brasileira não se limita à agressões físicas, mas é um fenômeno complexo e com muitas dimensões, em que a violência física é apenas um dos mecanismos por meio dos quais a autonomia e as perspectivas de vida digna são reduzidas.
A exclusão sistemática das mulheres das esferas de participação política é uma dessas dimensões. A exclusão das mulheres se dá, historicamente, pela negativa do direito de votar e de ser votada, que veio a ser reconhecido no Brasil apenas em 1932. Embora a igualdade política entre homens e mulheres esteja formalmente reconhecida desde então, regras não escritas, convenções sociais e padrões de comportamento enraizados impõem violências e injustiças às mulheres que se dedicam à política, seja no ativismo, seja na institucionalidade. Assim, o Congresso Nacional brasileiro conta atualmente apenas com 15% de mulheres - são 77 mulheres em 513 deputados e 12 senadoras do colegiado de 81, de acordo com o ranking da Inter-Parliamentary Union (IPU). É a maior representação feminina da história do parlamento brasileiro e, ainda assim, é a menor representação sul-americana, estando o país empatado com o Paraguai em 132º lugar de uma lista de 190 países. Em países como Arábia Saudita (105º, 19%), Emirados Árabes Unidos (84º, 22,5%), Venezuela (86º, 22%) e Rússia (130º, 16%), as mulheres encontram melhores condições de participar da política.
Episódios de violência como aquela sofrida pela vereadora do município de Vitória-ES, Camila Valadão (PSOL), no plenário da Câmara Municipal em 01/12/2021, ajudam a compreender algumas das dimensões desse fenômeno. A vereadora saiu em defesa de professores da rede da cidade, que haviam sido chamados pelo também vereador Gilvan da Federal (Patriota) de “canalhas”, “sem-vergonhas” e “covardes”, “que ficam emboscando crianças em escolas”. A vereadora pediu respeito ao vereador, e o vereador respondeu com “cala a boca”, aos gritos, repetidas vezes, com o dedo em riste. É a explicitação maior do silenciamento machista que a violência política de gênero pretende concretizar.
O vereador Gilvan da Federal (Patriota-ES) coleciona denúncias contra si, fruto da prática de ganhar visibilidade a partir de violências contra jornalistas, professores, e todos os defensores de direitos humanos, especialmente a partir do acionamento de pânicos morais que acionam preconceitos contra e violências contra mulheres e pessoas LGBTQI+.
A vereadora Camila Valadão é uma das duas únicas mulheres em uma casa legislativa que conta com mais treze vereadores, todos homens. Foi eleita em 2020 com 5.626 votos feministas, antirracistas, antifascistas e antiLGBTfóbicos na capital do estado do Espírito Santo, e não se silenciará por gritos de homens que se ressentem da contestação das hierarquias de gênero, que seguiremos contestando. Seu mandato é ferramenta fundamental na construção de uma sociedade cidade democrática, participativa, transparente, feminista, antirracista, plural e solidária.
Recentemente, o país se chocou com a prática de importunação sexual filmado em plenário contra a deputado estadual pelo PSOL em São Paulo, Isa Penna. O Conselho de Ética daquela casa legislativa puniu o assediador, deputado Fernando Cury, que responde a processo judicial pelo crime de importunação sexual (art. 215-A, do Código Penal). Espera-se que a violência praticada pelo vereador de Vitória-ES também seja reconhecida e punida. Não se pode naturalizar que uma mulher eleita não tenha sua voz respeitada no plenário da casa legislativa a que pertence. Não se pode impor às mulheres na política o ônus de enfrentarem tais violências.
As mulheres são metade da população, e não se encontram representadas na política institucional. Por isso, interromper a violência política de gênero é questão de democracia.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital