(Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras)
Moção de repúdio à postura abusiva do Deputado Federal Heitor Freire (PSL/CE), que tentou impor censura pedagógica e perseguição aos professores, alunos e à diretoria do Centro Educacional nº 1 (CED 1), localizada na Cidade Estrutural, em razão do exercício de crítica do corpo discente, em suas gravuras, desenhos e textos, que combatiam a violência, o racismo e a discriminação contra negros, no último dia da Consciência Negra.
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados o manifesto de votos de repúdio à conduta abusiva do Deputado Federal Heitor Freire (PSL/CE), que tentou impor censura pedagógica e perseguição aos professores, alunos e à diretoria do Centro Educacional nº 1 (CED 1), localizada na Cidade Estrutural, em razão do exercício de crítica do corpo discente, em suas gravuras, desenhos e textos, que combatiam a violência, o racismo e a discriminação contra negros, no último dia da Consciência Negra.
JUSTIFICAÇÃO
Como se sabe, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa, uma das proposições legislativas de iniciativa parlamentar é a MOÇÃO que, dentre outras finalidades, serve para hipotecar solidariedade e manifestar repúdio às posturas que firam interesses públicos e direitos fundamentais.
A presente proposta de MOÇÃO tem por fim reafirmar valores constitucionais esquecidos pelo Deputado Federal Heitor Freire que, após a comemoração do Dia da Consciência Negra, compareceu à Escola Militarizada da Cidade Estrutural – CED 1 – para censurar abusivamente a manifestação de alunos em textos, cartazes, gravuras, que narram a violência, a discriminação e o abuso da sociedade e de certas instituições com a comunidade negra.
A postura do citado Deputado se mostra abusiva, pois fere princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito, dentre eles a liberdade - de expressão (art. 5º, IV); de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, I) - e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, II). Além de, na qualidade de agente estatal, ter tentado impor censura pedagógica, o que fere, outrossim, a vedação constitucional à censura.
Qualquer cidadão tem o direito de expressar suas opiniões, mesmo contra o Estado, suas instituições e agentes, e não podem estas, a pretexto de assegurar sua honra, comparecer numa Escola em tom censurador e perseguidor contra alunos e professores, sob pena de configurar abuso de autoridade.
Não obstante a respeitabilidade e a essencialidade da Polícia Militar, a crítica discente a alguns de seus agentes, não é fundamento legítimo para perseguições ideológicas por parte de qualquer instituições ou autoridades, e é curial que esta Casa repudie tentativas pouco republicas e ainda menos democráticas contra Professores, Gestores Escolares e Alunos da Rede Pública de Ensino.
Diante dessas considerações, rogo aos nobres pares que aprovem a presente Moção de Repúdio, para que ela se torne pública e relembre as autoridades públicas acerca de princípios constitucionais essenciais para o Estado Democrático de Direito.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado