(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Penais, Instrutores e Coordenadores, que ministraram o I Curso Básico de Inteligência Penitenciária - ICBIPEN, pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, qualificação e aperfeiçoamento profissional.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Penais do Distrito Federal que ministraram o I Curso Básico de Inteligência Penitenciária - ICBIPEN , pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, qualificação e aperfeiçoamento profissional, conforme relação de Coordenadores e Instrutores, abaixo descrita:
1. OS COORDENADORES DO I CBIPEN:
a) FELIX MORAIS ALMEIDA VIEIRA
b) LEONARDO LUIZ JIMENEZ DE ALMEIDA
c) PAULO CHRISTOPHER GONÇALVES RODRIGUES
c) SOLÂNGELA JÓSE DA ROCHA
d) THADEU MOREIRA DE ARAÚJO
2. OS INSTRUTORES DO I CBIPEN:
a) DIELLE MOTA JARDIM MANRIQUE
b) FELIX MORAIS ALMEIDA VIEIRA
c) LUCIANA ALMEIDA RODRIGUES
d) THADEU MOREIRA DE ARAÚJO
e) WILLIAN CARLOS DE ALENCAR
f) DANIEL JULIO FERREIRA
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Penais do Distrito Federal, Instrutores e Coordenadores do I Curso Básico de Inteligência Penitenciária - ICBIPEN , pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, qualificação e aperfeiçoamento profissional, no âmbito do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, SEAPE/DF.
O curso foi ministrado pela Escola Penitenciária do Distrito Federal – EPEN-DF. Surgiu da necessidade da capacitação continuada e o aperfeiçoamento técnico dos procedimentos de inteligência, em especial inteligência penitenciária.
A Escola Penitenciária, desde a criação da SEAPE, vem trabalhando e buscando métodos e ações para fomentar a integração entre os órgãos de justiça que compõem o Sistema de Execução Penal do Distrito Federal.
Os profissionais devem, por si só, atender aos quesitos legais de aprimoramento profissional. Assim sendo, o programa de capacitação continuada vem a ser o reflexo daquilo que está no texto da Lei da Carreira de Policial Penal.
A formação continuada dos profissionais de qualquer instituição prestadora de serviços pode ser considerada como um fator decisivo na melhoria e manutenção da qualidade dos serviços a serem oferecidos ao público alvo. E não seria diferente para a Polícia Penal, que trabalha com a vigilância e custódia de internos, segurança e inteligência penitenciária.
Um ponto importante para que se tenha especial atenção na manutenção da qualidade dos serviços dos profissionais de segurança pública reside no fato de que um policial é um agente do estado, com poder para restringir determinados direitos do cidadão, e isto o coloca margeando uma linha entre a justiça a ser aplicada de acordo com o arcabouço jurídico disponível ou se tornar um justiceiro, que faz justiça de acordo com as leis, que suas concepções acham adequadas.
Diante do exposto, venho enaltecer as ações dos supracitados Policiais Penais que contribuíram para as respectivas qualificações e aperfeiçoamentos, durante o Curso supracitado, e em especial, para a eficiência e qualidade da Instituição.
Pelo exposto, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Proposição, confirmando nobreza da atuação destes Policiais, que servem com maestria e honram a Segurança Pública do Distrito Federal.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital