Manifesta votos de louvor aos servidores do socioeducativo pelo trabalho, essencial à manutenção da segurança e da ordem pública, quando da vigilância, escolta e guarda de menores em conflito com a lei.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Deputado Reginaldo SardinhaParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/09/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Manifesta votos de louvor aos servidores do Sistema Socioeducativo pelo trabalho, essencial à manutenção da segurança e da ordem pública, quando da vigilância, escolta e guarda de menores em conflito com a lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor aos “servidores do Sistema Socioeducativo pelo trabalho, essencial à manutenção da segurança e da ordem pública, quando da vigilância, escolta e guarda de menores em conflito com a lei”, conforme relação abaixo descrita:
SERVIDOR
CARGO
EILEON FRAGA SOUTO (Post mortem)
AUXILIAR SOCIOEDUCATIVO
JOSE DA COSTA PINTO
AGENTE SOCIAL
WAGNER MATOS DE ARAUJO
AGENTE SSE
NATERCIA LAGE DE OLIVEIRA
AGENTE SSE
JOSE CARLOS DE AMARAL
AGENTE SSE
EMANUEL RODRIGUES DE SOUZA
AGENTE SSE
ROBSON FIGUEREIDO RODRIGUES
JULIAN DA SILVA RODRIGUES
AGENTE SSE
ANTONIEL DIAS PINHEIRO
AGENTE SSE
LUIS CIRINO DA SILVA
AUXILIAR SOCIOEDUCATIVO
NILMAR LOBO DE OLIEIRA PIRES
AGENTE SOCIAL
FERNANDO GOMES DOS ANJOS
AGENTE SSE
RODRIGO PIMENTA ESCOBAR
JONATHAN CARDOSO DE OLIVEIRA
AGENTE SSE
ROBERTO ADMER DE SOUSA SANTOS
AGENTE SSE
ROBERTO ADMER DE SOUSA SANTOS
AGENTE SSE
EDUARDO DUQUE DA SILVA
AGENTE SSE
ROGERIO BARBOSA PEREIRA
AGENTE SSE
DEIVISSON ALVES DO NASCIMENTO
AGENTE SSE
JUSTIFICAÇÃO
O Agente Socioeducativo é responsável pela execução da medida socioeducativa imposta pelo Poder Judiciário ao adolescente que comete ato infracional análogo a crime.
Sendo a execução da medida socioeducativa função típica de Estado, a atividade do Agente Socioeducativo é essencial à manutenção da segurança e da ordem pública.
Considerando a função complexa que exerce o Agente Socioeducativo, é importante resguardar uma data para rememorar o trabalho desses importantes profissionais, servidor público que trabalha diretamente com a vigilância, escolta e guarda de menores em conflito com a lei.
Sua tarefa é de peculiar importância para a sociedade, pois este servidor preza pela integridade física dos servidores e internos do Sistema Socioeducativo, execução da medida socioeducativa e, consequentemente contribui para a segurança da sociedade.
Diante da importância deste servidor público para a sociedade, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 09:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/09/2021, às 18:49:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site