Parabeniza e manifesta votos de louvor aos bombeiros militares veteranos que prestaram excelentes serviços à comunidade do Distrito Federal, em especial o desempenho das funções no 6º Grupamento Bombeiro Militar do Núcleo Bandeirante.
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos bombeiros militares veteranos que prestaram excelentes serviços à comunidade do Distrito Federal, em especial o desempenho das funções no 6º Grupamento Bombeiro Militar do Núcleo Bandeirante.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos bombeiros militares veteranos que prestaram excelentes serviços à comunidade do Distrito Federal, em especial o desempenho das funções no 6º Grupamento Bombeiro Militar do Núcleo Bandeirante.
MAJ RRm JOILDO JESUS DOS SANTOS;
ST RRm NAELSON ARAÚJO MATIAS;
ST RRm PAULO AFONSO PEREIRA MARTINS;
1º SGT RRm FÁBIO NASÁRIO BRITO;
1º SGT RRm WALMIR GOMES DA SILVA;
1º SGT RRm ABDULDAM HOZANA DOS SANTOS;
1º SGT RRm EDILSON DE SOUSA MARTINS FILHO;
1º SGT RRm FRANCISCO XAVIER DA SILVA;
1º SGT RRm OZIAS ANTONIO RODRIGUES;
2º SGT RRm CLEITON MARQUES DE OLIVEIRA SOUSA;
2º SGT RRm MANOEL RAIMUNDO CHAVES SIMAS;
2º SGT RRm EDMILSON BATISTA DE ANICETO;
2º SGT RRm FRANCISCO ELIAS LUIZ DA SILVA;
2º SGT RRm ANTONIO NILTON LIMA DA SILVA;
2º SGT RRm EDILSON JOSE PEREIRA DA SILVA;
2º SGT RRm FRANCISCO ABREU;
3º SGT RRm ADAILSON APARECIDO DOS REIS SOUSA;
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os bombeiros militares veteranos que prestaram excelentes serviços à comunidade do Distrito Federal, ao longo de 30 anos ou mais de serviço, muitos deles no 6º Grupamento Bombeiro Militar do Núcleo Bandeirante.
Os militares ingressaram no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na década de 80 e 90, e ao longo de mais de 30 anos de serviços prestados se especializaram e dedicaram grande parte de suas vidas aos relevantes serviços prestados pela corporação à população, sendo que em tempos pretéritos a carência e precarização dos materiais e equipamentos de proteção individual fazia com que esses belíssimos profissionais se dedicassem e arriscassem ainda mais sua integridade física durante o atendimento às ocorrências.
Este Deputado aprovou a Lei nº 6.313, de 27 de junho de 2019, e modo a prestar o devido e merecido reconhecimento a esses heróis bombeiros militares veteranos, tendo a lei criado também o bóton que visa eternizar o vínculo e os muitos anos doados por esses profissionais à proteção e salvaguarda da nossa sociedade.
Os militares trabalharam por muitos anos no atual 6º Grupamento Bombeiro Militar do Núcleo Bandeirante, que foi inaugurado em 1969, quando era denominado Posto nº 1, e desde então vem sendo essencial à corporação na prestação de serviços de combate à incêndios, salvamentos e atendimentos pré-hospitalares.
Foi no Núcleo Bandeirante que ocorreu oprimeiro incêndio que se tem registro nos arquivos do CBMDF, que foi noticiado pelo Jornal O Globo, de 14 de setembro de 1960. Na ocasião, 25 casas comerciais foram destruídas. Segundo o jornal, esse foi o segundo grande incêndio verificado na Cidade Livre (atual Núcleo Bandeirante) e o quarto do ano.
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais de segurança pública em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pelos brilhantes serviços prestados por nossos valorosos bombeiros militares veteranos acima listados.
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/09/2021, às 18:41:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site