Reconhece e apresenta votos de louvor ao 2º Sargento A. SIQUEIRA, matrícula 1406176, 3º Sargento J. ÂNGELO, matrícula 1909471, Soldado HERMONES, matrícula 3053550 e Soldado ÍTALO, matrícula 3143022, pelo belíssimo ato de profissionalismo e de humanidade ao providenciarem o socorro de chaveiros dentro da emergência do Hospital de Base. Com a atitude evitaram a amputação do dedo de um cidadão em situação de rua que estava com um cadeado encravado há vários dias e com recomendação médica para a amputação.
Reconhece e apresenta votos de louvor ao 2º Sargento A. SIQUEIRA, matrícula 1406176, 3º Sargento J. ÂNGELO, matrícula 1909471, Soldado HERMONES, matrícula 3053550 e Soldado ÍTALO, matrícula 3143022, pelo belíssimo ato de profissionalismo e de humanidade ao providenciarem o socorro de chaveiros dentro da emergência do Hospital de Base. Com a atitude evitaram a amputação do dedo de um cidadão em situação de rua que estava com um cadeado encravado há vários dias e com recomendação médica para a amputação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao 2º Sargento A. SIQUEIRA, matrícula 1406176, 3º Sargento J. ÂNGELO, matrícula 1909471, Soldado HERMONES, matrícula 3053550 e Soldado ÍTALO, matrícula 3143022, pelo belíssimo ato de profissionalismo e de humanidade ao providenciarem o socorro de chaveiros dentro da emergência do Hospital de Base. Com a atitude evitaram a amputação do dedo de um cidadão em situação de rua que estava com um cadeado encravado há vários dias e com recomendação médica para a amputação.
JUSTIFICAÇÃO
Os bombeiros militares, 2º Sargento A. SIQUEIRA, matrícula 1406176, 3º Sargento J. ÂNGELO, matrícula 1909471, Soldado HERMONES, matrícula 3053550 e Soldado ÍTALO, matrícula 3143022, em atuação repleta de muito profissionalismo e humanidade, não aceitaram a recomendação médica de amputação do dedo de um cidadão em situação de rua, por estar com um cadeado encravado em seu dedo há vários dias, com muita infecção e inchaço.
Os militares agiram por conta própria e buscaram por chaveiros que pudessem ir ao hospital tentar abrir o cadeado e posteriormente retirá-lo do dedo, a fim de tentar resguardar o membro do cidadão. Após busca e ligações, conseguiram que dois chaveiros fossem ao Hospital de Base tentar abrir o cadeado, os Senhores Cleiton e Leonardo, os quais lograram êxito no procedimento e posteriormente o médico conseguiu extrair o objeto sem necessitar amputar o dedo.
Com a atuação ímpar dos militares, com a ajuda impecável nos nobres amigos chaveiros, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram seus juramentos ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e das particularidades do profissional de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento da brilhante atuação dos bombeiros militares.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 20:03:03
Despacho - 1 - SELEG - (1761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 29/09/2021, às 16:30:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site