Reconhece e apresenta votos de louvor aos Policiais Penais Rodrigo de Souza Soares, Eduardo da Silva Araújo, Janderson de Souza Delgado e Marcelo Antônio Martins Costa, pelo ato de bravura praticado ao recapturarem três detentos, fugitivos do Centro de Detenção Provisória (CDP), após a fuga de 17 internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Tema:
Autoria:
Deputado Reginaldo SardinhaParlamentar
Região Administrativa:
Data da disponibilização:
03/02/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Gabinete do Deputado Distrital Reginaldo Sardinha - Avante
Moção < == Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Policiais Penais RODRIGO DE SOUZA SOARES, EDUARDO DA SILVA ARAÚJO, JANDERSON DE SOUZA DELGADO e MARCELO ANTÔNIO MARTINS COSTA, pelo ato de bravura praticado ao recapturarem três detentos, fugitivos do Centro de Detenção Provisória (CDP), após a fuga de 17 internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Policiais Penais RODRIGO DE SOUZA SOARES, EDUARDO DA SILVA ARAÚJO, JANDERSON DE SOUZA DELGADO e MARCELO ANTÔNIO MARTINS COSTA, pelo ato de bravura praticado ao recapturarem 03 (três) detentos, fugitivos do Centro de Detenção Provisória (CDP), após a fuga de 17 (dezessete) internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os Policiais Penais RODRIGO DE SOUZA SOARES, EDUARDO DA SILVA ARAÚJO, JANDERSON DE SOUZA DELGADO e MARCELO ANTÔNIO MARTINS COSTA, em atuação de muita coragem, técnica e destreza ímpar, recapturam 03 (três) detentos, fugitivos do Centro de Detenção Provisória (CDP), no dia 14/10/2020, após a fuga de 17 (dezessete) internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Mesmo estando em horário de folga, os sobreditos Policiais Penais, não se furtando do dever de proteger à sociedade, lançaram-se na mata fechada, localizada nos arredores de São Sebastião, próxima ao Complexo Penitenciário da Papuda, em busca dos internos, após a fuga, que aconteceu na madrugada da quarta-feira, dia 14/10/2020.
Após adentrarem a mata, os Policiais encontraram pegadas, próximas a um riacho, seguiram os rastros e depois de caminharem, cerca de 01:30h mata a dentro, localizaram 03 (três) internos juntos deitados. Nessa oportunidade, deram voz de prisão aos internos, concluindo a missão, com sucesso.
Insta destacar que a Ala na qual ocorreu a fuga fica em um dos Complexos mais antigos do Presídio. O Centro de Detenção Provisória foi fundado em 1973, tendo a estrutura do teto muito fraca: composta somente de tijolo e cimento.
A ação tempestiva e técnica, utilizada pelos Policiais Penais, enaltece o nome da Instituição e reforça o compromisso com a sociedade de que todos servidores da Segurança Pública estarão sempre prontos para atuarem, em qualquer situação, ainda que não estejam em serviço no momento, de modo a garantir à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade brasiliense, mesmo pondo em risco às próprias vidas.
Assim, ante as condutas ímpares dos Policiais Penais, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o Poder Público tem um só norte, que é servir e proteger à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta Casa tem o dever de reconhecer os brilhantes profissionais, que cumpriram seus juramentos ao ingressarem na Polícia Penal do Distrito Federal.
Este Parlamentar, como integrante da Mesa Diretora e sendo oriundo da Polícia Civil do Distrito Federal, conhecedor dos riscos que envolvem o trabalho do profissional de segurança pública, bem como do comprometimento desses Policiais, em exercerem com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento da brilhante atuação dos Policiais Penais em comento.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 27/01/2021, às 22:43:06
Despacho - 1 - SELEG - (968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 28/09/2021, às 17:20:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site