(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta reconhecimento e voto de louvor a Raimundo Ribeiro dos Santos, (Pai Raimundo T’Osun) e Railda Rocha Pitta, (Mãe Railda T'Osun), pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, no cuidado ao próximo, levando dignidade, amor, afeto e fé aos que sempre estão juntos nessa causa.
Nos termos do artigo 144, § 3º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta o reconhecimento e voto de louvor a Raimundo Ribeiro dos Santos, (Pai Raimundo T’Osun) e Railda Rocha Pitta, (Mãe Railda T'Osun), pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, no cuidado ao próximo, levando dignidade, amor, afeto e fé aos que sempre estão juntos nessa causa.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição visa conceder votos de louvor à Raimundo Ribeiro dos Santos, (Pai Raimundo T’Osun) e Railda Rocha Pitta, (Mãe Railda T'Osun), pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, no cuidado ao próximo, levando dignidade, amor, afeto e fé aos que sempre estão juntos nesse trabalho.
Nascido como Raimundo Ribeiro dos Santos na Ilha de Itaparica, BA, para nós, Pai Raimundo T'Osun. Em sua vida particular teve multifacetadas profissões, morou nas cidades de Salvador, Rio de Janeiro e por fim, fincou raízes em nossa Capital federal. Como sacerdote religioso está à frente do Terreiro de Tradição Ketu "Ile Ase Osun Nide" desde o ano de 1988.
O homenageado sempre buscou fomentar a memória viva da ancestralidade do candomblé, lutando pla continuidade da resistência e luta pela fé de um povo que crê e cultua os deuses na natureza.
Com uma grande família composta por muitos filhos e netos de santo, simpatizantes, amigos e apoiadores que o acompanham os trabalhos de cunho social não só em sua comunidade, mas também, nas comunidades adjacentes ao seu terreiro, levando dignidade, amor, afeto e fé aos que o circundam.
Já a caminhada de Railda Rocha Pitta ou Mãe Railda T'Osun está também intimamente ligada ao cuidar do próximo. Iyalorisa nascida na Bahia, chegou a morar no Rio de Janeiro, mas foi em Brasília que fez sua morada e edificou o seu Ilê, chegando à capital no ano de 1963. Trabalhou como técnica de enfermagem por muitos anos, exercendo seu ofício com afinco.
E nesse cuidar e se doar ao outro que lhe pertence, com uma grande família de santo sempre manteve as tradições das religiões de matriz africanas vivas e bem vividas pelos seus.
Com a evolução humana chegamos a tal grau de evolução que conseguimos conquistar a lua, realizar a cisão do átomo e dominar incontáveis tecnologias. Contudo, no ano de 2015, o homem ainda não aprendeu respeitar as diferenças e permanece demonstrando incabível e absurda intolerância, seja ela de gênero, raça ou religião, onde uns poucos indivíduos que se sentem senhores da verdade, não conseguem aceitar e acatar a dessemelhança.
E mais, ainda que Carta Política de 1988 traga em seu preâmbulo a expressão “Deus”[1], foram ratificados posicionamentos anteriores, permanecendo o Brasil como um País Laico, conforme se verifica através das normas contidas nos artigos 5º, incisos VI, VII e VIII, e 19, inciso I, da Constituição Coragem, in verbis:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(......)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou com seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”
Retira-se, assim, que o vocábulo “Deus” contido no preâmbulo da Carta Política tem ampla abrangência, querendo significar o “poder superior” que abraça cada uma das crenças, ou seja, por não existir interferência do Estado em questões religiosas, todas as crenças são aceitas e respeitadas no interior de nossas fronteiras, inexistindo, assim, qualquer motivo para o desrespeito à Lei Maior, às ideias e sentimentos do próximo, sob pena da selvageria tomar conta de toda a sociedade - simplesmente porque o radicalismo de poucos pretende superar a vontade e o sentimento de cada indivíduo - além de transformar uma lei constitucional, como tantas outras, em mera tinta no papel com sinais gráficos que parecem ser inteligíveis?
Por tais motivos, temos como certo que o normal é ser e pensar diferente e, mais correto ainda, aceitar as diferenças, sendo, pois, inaceitável qualquer tipo de discriminação, motivo pelo qual repudio toda e qualquer forma de.
Por estas e outras ações, conclamo aos meus Pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 13 de setembro de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
[1] "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil".