Reconhece e apresenta votos de louvor ao Sargento Rodrigo Grando e ao Soldado Rafael de Melo Gomes dos Santos, ambos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo ato de bravura praticado ao salvarem a vida de um cidadão que pretendia retirar a própria vida.
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Sargento Rodrigo Grando e ao Soldado Rafael de Melo Gomes dos Santos, ambos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo ato de bravura praticado ao salvarem a vida de um cidadão que pretendia retirar a própria vida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Sargento Rodrigo Grando e ao Soldado Rafael de Melo Gomes dos Santos, ambos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo ato de bravura praticado ao salvarem a vida de um cidadão que pretendia retirar a própria vida.
JUSTIFICAÇÃO
Os Policiais Militares, Sargento Rodrigo Grando e Soldado Rafael de Melo Gomes dos Santos, em atuação de muita destreza e sentimento de salvaguardar nossa população, quando de serviço no dia 13 de dezembro de 2021, se depararam com uma ocorrência de extrema complexidade, a de salvar a vida de um cidadão que pretendia retirar a própria vida, estando pendurado em uma janela de uma edificação ameaçando se jogar.
Os militares chegaram rapidamente ao local da ocorrência no Guará, ocasião em que conseguiram adentrar ao apartamento do cidadão para tentar acalmá-lo e buscar uma oportunidade para colocá-lo em segurança.
Enquanto os militares do Corpo de Bombeiros preparavam-se para executar uma técnica de salvamento partindo do andar acima do cidadão que tentava o suicídio, os militares aqui homenageados conseguiram abrir a porta do quarto e fazer contato visual e verbal com a pessoa, ocasião em que facilitaram o acesso à vítima.
Com a equipe do Corpo de Bombeiros a postos, após a abertura da porta por parte dos militares, foi indicada uma estratégia conjunta para salvamento do cidadão, sendo que caberia ao Sargento Rodrigo a função de abrir mais a janela e com isso facilitar o acesso dos militares do Corpo de Bombeiros à vítima, para segurá-la e colocá-la novamente em ambiente seguro.
Ao executar a estratégia combinada as coisas não saíram como planejado, visto que a janela emperrou, obrigando o Sargento Rodrigo a se colocar em situação de muito risco à sua vida ao se projetar para fora da janela para abri-la, e ao mesmo tempo segurar a vítima, ocasião em que logrou êxito em seu instinto de salvar aquela vida.
Frisa-se que o militar não estava munido de Equipamentos de Proteção Individual ou âncora que o resguarda-se caso não conseguisse se segurar, visto que a estratégia era de somente abrir a janela por dentro, contudo, como apareceu uma situação fora do planejado e emergencial, o militar não hesitou em se colocar em perigo para salvar aquela vida que estava precisando de suporte.
Com a conduta ímpar dos militares esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o juramento ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura cometido pelos brilhantes Policiais Militares Sargento Rodrigo Grando e Soldado Rafael de Melo Gomes dos Santos.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 17:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/08/2022, às 10:44:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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