(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao, à época, CB QPPMC ELI MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4, da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência policial ao salvar uma mulher que pedia socorro em virtude de estar sendo perseguida por seu companheiro com arma em punho..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao, à época, CB QPPMC ELI MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4, da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência policial ao salvar uma mulher que pedia socorro ao ser perseguida por seu companheiro com arma em punho.
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado ROOSEVELT, manifesta o reconhecimento e homenagens ao Policial Militar, à época, CB QPPMC ELI MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4, lotado no Batalhão de Operações Especiais - BOPE, da Polícia Militar do Distrito Federal, que no dia 01.03.2023, por volta das 08h00min, quando em deslocamento para casa, deparou-se com a Sra. DAIANA ARAUJO SOUZA desesperada pedindo por socorro, uma vez que era perseguida por seu companheiro (MAURICIO FAUSTINO FERNANDES) com uma arma de fogo em punho, dizendo que iria matá-la.
Quando MAURICIO FAUSTINO apontou a arma de fogo, o policial efetuou 2 (dois) disparos para proteger DAIANA ARAUJO e repelir aquela injusta agressão, um disparo atingiu a perna de MAURÍCIO, neutralizando o perpetrador e salvando a vida de DAIANA ARAUJO.
Foi acionado apoio da PMDF e do CBMDF, conforme Registro de Atividade Policial nº 035601-2023 e Ocorrência PCDF nº 1.877/2023-0.
Com a forma ímpar que o militar atuou, esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular sua conduta, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento que fiz ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: “Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida”.
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercem com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico realizado pelo Policial Militar: ELI MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4.
Sala das Sessões, …
ROOSEVELT
Deputado DISTRITAL