(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao 3º SGT LUIZ FERNANDO DE ANDRADE, matrícula 1142608, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo heroísmo demonstrado ao salvar a vida de um bebê de apenas cinco meses que estava engasgado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor este Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao 3º SGT LUIZ FERNANDO DE ANDRADE, matrícula 1142608, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e especificidade demonstradas na brilhante atuação em ocorrência ao salvar a vida de um bebê de cinco meses que estava engasgado.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor é proposta em reconhecimento à conduta exemplar do Sargento Luiz Fernando de Andrade, membro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). No dia 29 de janeiro de 2025, em Samambaia, mesmo durante seu período de folga, ele demonstrou notável bravura e competência ao salvar a vida de um bebê de apenas cinco meses que estava engasgado. Essa ação corajosa destaca o comprometimento e a dedicação do Sargento Luiz Fernando, evidenciando seu caráter heroico e a importância de sua atuação na comunidade.
O cenário exigia uma resposta imediata, e o 3º SGT Luiz Fernando, preparado com presteza, executou as manobras de desobstrução, dissipando a gravidade da situação e permitindo que a criança voltasse a respirar. A agilidade e eficiência do 3º SGT Luiz Fernando não só resguardaram uma vida, como também evidenciaram a exigência dos profissionais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O Sargento personifica a essência do serviço público, demonstrando que a vocação de proteger e servir não se limita ao expediente. Em seu dia de folga, sua dedicação e compromisso com a vida se manifestaram de maneira heroica ao salvar um bebê engasgado. Essa atitude exemplar transcende o dever profissional, inspirando a corporação e a sociedade e elevando-o a um patamar de verdadeiro modelo a ser seguido.
Com a forma ímpar que o militar atuou esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Nesse sentido, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento que fez ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".
Por todo o exposto este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolve a profissão do servidor de segurança pública, bem como o comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura ao militar 3° SGT Luiz Fernando de Andrade, matr.: 1142608, integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
PL