(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de Escolas de ensino fundamental e médio, no Trecho II, do Sol Nascente.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de Escolas de ensino fundamental e médio, no Trecho II, do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do no Trecho II, do Sol Nascente. E, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a necessidade de Escolas para as crianças, os jovens e os adultos da comunidade.
Desse modo, o presente requerimento tem como fundamento uma demanda dos moradores daquela Região Administrativa, que foi encaminhada ao Gabinete deste Parlamentar.
Atualmente, sua população é de cerca de 92.217 habitantes de acordo com pesquisa feita pela Codeplan (PDAD 2021)[1]. Assim sendo, conforme os dados do PDAD (Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios), do total de 83.913 pessoas com cinco anos ou mais que sabem ler e escrever, 79.260 habitantes (94,5%) disseram que sim e 4.653 pessoas (5,5%) afirmaram não saber ler e escrever.
Ao ser questionado sobre a frequência escolar da população entre 4 e 24 anos, dos 35.904 habitantes, 20.543 afirmaram ter frequentado escola pública (57,2%), 11.847 disseram não estar frequentando escola, mas já frequentou (33,0%), 1.411 já frequentou escola particular (3,9%) e 2.104 pessoas disseram nunca ter frequentado a escola (5,9%).
Dos que frequentavam creches e/ou escolas, entre 4 e 5 anos, 2.417 frequentavam creches e/ou escolas (64,1%), entre 6 e 14 anos, 11.385 frequentavam escolas (94,5%), e entre os jovens de 15 a 17 anos, 4.655 estavam com frequência escolar regular (82,0%).
Na escolaridade de jovens acima dos 25 anos de idade ou mais, do total entrevistado de 47.666 pessoas, 3.843 afirmaram não ter nenhum grau de escolaridade (8,1%); 10.003 disseram ter fundamental incompleto (21,0%) e 5.710 fundamental completo (12,0%); 4.385 afirmaram ter ensino médio incompleto (9,2%) e 18.668 médio completo (39,2%). Ao serem questionados sobre o ensino superior, 1.869 afirmaram ter superior incompleto (3,9%) e 3.185 superior completo (6,7%).
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso VI, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da educação.
Destarte, nos termos do artigo 6º e do artigo 205, ambos da Constituição Federal de 1988 e, além disso, do artigo 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado promover ações que garantam o acesso à educação de seus administrados.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária e urgente a construção de Escolas de ensino fundamental e médio, no Trecho II, do Sol Nascente, especificamente atrás da Feira do Produtor, a fim de assegurar o direito à educação dos moradores daquele local.
Portanto, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, assegurar o direito constitucional à educação, em ambiente educativo, organizado e bem estruturado, e, ainda, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos. Ainda, que lhes assegure dignidade, segurança e conforto.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de setembro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Sol_Nascente/P%C3%B4r_do_Sol Acesso em 21 de setembro de 2022.