Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal DER/DF, a construção de uma passarela de pedestres em frente ao Condomínio Alto da Boa Vista Km 12, da BR-020.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Deputado Claudio AbrantesParlamentar
Região Administrativa:
REGIÃO V - SOBRADINHO
Data da disponibilização:
13/09/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal DER/DF, a construção de uma passarela de pedestres em frente ao Condomínio Alto da Boa Vista Km 12, da BR-020.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno desta Casa, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal DER/DF, a construção de uma passarela de pedestres em frente ao Condomínio Auto da Boa Vista Km 12 da BR-020.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente matéria terne por objetivo sugerir a construção de uma passarela de pedestres na BR 020, Km 12, em frente ao Condomínio Alto da Boa Vista. Trata-se de rodovia com grande trafego de veículos que no horário de “rush”, fica quase impossível atravessar a via, contudo, acredito que o equipamento público em questão, busca proporcionar maior segurança para todos os cidadãos que utilizam aquele trecho da BR, que tem sido palco de frequente acidentes por não existir instrumento públicos que possibilite a travessia da via com segurança.
A necessidade da construção da Passarela na Via, trará melhoria do trânsito da BR 020, onde passam diariamente aproximadamente 180 mil veículos, chegando nos horários de pico a registrar um grande engarrafamento, com vários engavetamentos já registrados naquele local.
Uma passarela bem projetada e localizada, geralmente elimina pelo menos um atropelamento fatal e vários não fatais por ano. À medida que os fluxos de pedestres aumentam com o tempo, o número anual de atropelamentos evitados também aumentará. Já que a vida útil de uma passarela ultrapassa 15 anos, os benefícios econômicos da passarela são muito superiores ao custo de instalação. Vale destacar que os custos de manutenção anual de uma passarela são insignificantes em comparação com os benefícios que ela traz para a sociedade.
Por tais motivos, contamos com o apoio dos meus pares na aprovação da presente matéria para que as reivindicações da comunidade sejam atendidas.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2022, às 14:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO BRANDAO - Matr. Nº 13281, Cargo em Comissão de Supervisão , em 30/11/2022, às 16:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/12/2022, às 16:15:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site