Proposição
Proposicao - PLE
IND 8907/2022
Ementa:
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a construção de um Hospital do Idoso.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/09/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
5 documentos:
5 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (49396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a construção de um Hospital do Idoso, no Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a construção de um Hospital do Idoso, no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal; e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a necessidade de construção de um Hospital do Idoso, que é essencial para o atendimento dos pacientes acima de 60 anos.
Segundo demanda encaminhada ao Gabinete deste Parlamentar, pelo Presidente da Federação dos Aposentados do DF, Sr. João Pimenta, a construção de um Hospital para o atendimento das pessoas idosas é fundamental, visando um cuidado especializado, integral e humanizado.
Deste modo, importante ressaltar que a saúde da pessoa idosa é de extrema relevância e deve ser assegurada pelo Poder Público, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), vejamos:
“Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)”
“Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
(...)
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.” (grifou-se)
Ainda, encontra previsão na Política Distrital do Idoso, prevista na Lei nº 3.822/06, in verbis:
“Art. 7º São competências dos órgãos e entidades públicas na implementação da Política Distrital do Idoso:
III – na área da saúde:
a) garantir ao idoso o acesso a serviços e ações preventivas e curativas nos diferentes níveis de atendimento, em especial no Sistema Único de Saúde – SUS, e buscar mecanismos que reduzam as dificuldades de acesso aos serviços e ações, em especial transporte gratuito e visitas domiciliares de equipes multidisciplinares de saúde;
b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;
c) desenvolver política de prevenção com o intuito de assegurar que a população envelheça mantendo um bom estado de saúde;
d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares que incluam atendimento preferencial nas diversas especialidades e garantam, no mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas para os idosos e também salas de acolhimento exclusivas, com programas de promoção de saúde voltados para esses usuários;
e) adotar e impor normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
f) desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Estados, e entre as Entidades de Referência em Geriatria e Gerontologia, para treinamento de equipes interprofissionais;
g) garantir o acesso a exames complementares de média e alta complexidade para o diagnóstico de doenças crônicas degenerativas próprias do envelhecimento, e ao tratamento com medicamentos de uso continuado ou de alto custo, bem como a órteses e próteses que se fizerem necessárias à autonomia, reabilitação e reinserção social do idoso;
h) incluir a Geriatria como especialidade clínica para o efeito de concursos públicos no Distrito Federal;
i) estimular a participação do idoso nas diversas instâncias do Controle Social do Sistema Único de Saúde – SUS;
j) realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas à prevenção, ao tratamento, à reabilitação e à criação de serviços alternativos de saúde para o idoso;
l) estimular a criação, na Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde – SUS, de unidade de cuidados diurnos (Hospital Dia), de atendimento domiciliar e de outros serviços para o idoso;
m) desenvolver, especialmente nos meios de comunicação, programas educativos com o fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;
n) desenvolver política de adequação da estrutura física e operacional da rede de saúde e de instituições de longa permanência, visando atender às características da população idosa, com ênfase na capacitação dos profissionais e prestadores de serviços;
o) desenvolver e apoiar programas de prevenção, educação e promoção da saúde do idoso, de forma a:
1) priorizar a permanência do idoso junto à família, na comunidade e no desempenho de papel social ativo, com autonomia e independência;
2) estimular o autocuidado;
3) envolver a população nas ações de promoção da saúde do idoso;
4) estimular a promoção de grupos de auto-ajuda e de convivência, em integração com instituições que atuem no campo social;
5) desenvolver programa de educação alimentar para o idoso;
6) garantir a cobertura do atendimento na área rural;
p) promover a captação de recursos a fim de desenvolver projetos para o atendimento ao idoso na área de saúde;
q) garantir recursos financeiros no orçamento para a execução das ações propostas;
r) dotar os hospitais e centros de saúde de profissionais qualificados para o atendimento ao idoso;
s) promover a capacitação e reciclagem de recursos humanos para o atendimento ao idoso;” (destaques nossos)
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da referida Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Também, nos moldes do art. 270, da aludida Lei, é dever do Poder Público garantir o amparo às pessoas idosas, defender a sua dignidade, bem-estar e o direito à vida. Em seguida, o atendimento do mencionado pleito é indispensável para assegurar os mencionados direitos da população idosa do DF.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do DF, bem como nos termos do inciso XVI, do art. 207, desta norma, compete ao SUS do DF garantir o atendimento médico-geriátrico ao idoso na rede de serviços públicos, sugerimos à Secretaria de Saúde que tome as providências administrativas necessárias e, deste modo, providencie, com brevidade, a construção de um Hospital do Idoso, visando solucionar essa preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social desses pacientes, com redução do risco de agravos e óbitos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que o pedido é imprescindível para a preservação da vida e da saúde de pessoas idosas, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de setembro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2022, às 09:01:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49396, Código CRC: 03c687e1
-
Despacho - 1 - CESC - (51644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de novembro de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 16/11/2022, às 09:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 51644, Código CRC: f5151e69
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (56881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 16:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 56881, Código CRC: 5e6cc033