Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à criação do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Penal do Distrito Federal (FUNPPDF).
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Deputado Reginaldo SardinhaParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/09/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à criação do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Penal do Distrito Federal (FUNPPDF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à criação do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Penal do Distrito Federal (FUNPPDF).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade dotar a Polícia Penal do DF das condições necessárias à realização de suas atribuições legais, quais sejam:
Promover o atendimento, a custódia, a vigilância e a guarda da pessoa privada de liberdade e do internado;
Zelar pela disciplina e pela segurança da pessoa privada de liberdade e do internado
Realizar a conferência periódica da pessoa privada de liberdade e do internado
Realizar rondas periódicas no estabelecimento penal;
Verificar as condições de segurança, limpeza e higiene das celas e dos espaços de uso diário da pessoa privada de liberdade e do internado;
Realizar a distribuição da alimentação à pessoa privada de liberdade e ao internado;
Realizar a distribuição de vestuários e materiais de higiene pessoal destinados à pessoa privada de liberdade e ao internado;
Realizar as atividades de escoltas internas e externas;
Conduzir veículos destinados ao sistema penitenciário;
Operar equipamentos destinados ao funcionamento e à segurança do estabelecimento penal;
Operar os equipamentos letais e não letais destinados à segurança e os aparelhos e os equipamentos de proteção individual, e zelar pelo seu uso;
Zelar pela manutenção, pela conservação e pelo uso correto das instalações do estabelecimento penal;
Realizar a guarda e a vigilância tanto interna quanto externa, incluindo as muralhas e áreas adjacentes que integram o estabelecimento penal ou um conjunto de estabelecimentos penais dispostos em uma mesma área física;
Realizar o atendimento, a orientação e a vigilância de visitantes da pessoa presa e do internado, dos profissionais do sistema de justiça penal, dos grupos assistenciais e da sociedade civil;
Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos no estabelecimento penal e nas áreas adjacentes de segurança tanto interna quanto externa;
Conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de assistência previstas na lei de execução penal (de saúde, jurídica, educacional, social e religiosa), mantendo-os sob vigilância;
Conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de trabalho interno, mantendo-os sob vigilância;
Promover a fiscalização do trabalho externo, conforme condições definidas pela direção do estabelecimento penal;
Fiscalizar o cumprimento dos deveres da pessoa presa, previstos na lei de execução penal;
Exercer o respeito à integridade física e moral da pessoa presa e do internado;
Contribuir para o cumprimento dos direitos da pessoa presa e do internado, previstos na lei de execução penal;
Promover diariamente os registros administrativos e de informações penais, inclusive aqueles dispostos em sistemas eletrônicos, relacionados à pessoa presa, ao internado, ao estabelecimento penal, a veículos e a toda espécie de equipamento disponibilizado;
Atuar no monitoramento e na fiscalização da pessoa presa, em saída temporária, prisão domiciliar e monitoramento eletrônico;
Fiscalizar o cumprimento de medidas cautelares diversas de prisão e penas restritivas de direito;
Observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
Frequentar cursos de formação e aperfeiçoamento e treinamentos inerentes às suas atividades;
Efetuar atividades de inteligência voltadas à segurança e à repressão da prática de ilícitos no interior dos estabelecimentos penais;
Compor comissões permanentes e especiais de disciplina, mediante designação ou nomeação para tal;
Atuar na recaptura de fugitivos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
Efetuar recambiamento de presos foragidos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal que se encontram em outros estados da federação;
Exercer outras atividades que lhe forem cometidas compatíveis com o seu cargo. (fonte: grancursosonline.com.br).
Devem ser assegurados à Polícia Penal os mesmos direitos atualmente conferidos a Polícia Civil, a qual, merecidamente, conta com fundo no mesmo sentido, desde a edição da Lei Complementar nº 751/2007, cuja finalidade é prover, em caráter complementar, recursos financeiros para a PCDF, objetivando sua modernização, reequipamento, manutenção, aquisição de bens de consumo, capacitação e treinamento de servidores e execução de serviços.
Destarte, é necessário que o Poder Executivo encaminhe à Câmara Legislativa projeto de lei complementar propondo a criação do referido fundo para a PPDF, que, assim como a PCDF, é regida pelo art. 144 da Constituição Federal.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em......................................
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2022, às 10:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 04/11/2022, às 14:31:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/11/2022, às 10:55:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site