(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Taguatinga, que procedam à construção de uma passarela de acesso em frente à Floresta Nacional de Brasília (FLONA).
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Taguatinga, que procedam à construção de uma passarela de acesso em frente à Floresta Nacional de Brasília (FLONA).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos moradores de Taguatinga e, assim sendo, assegurar o seu direito de lazer e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
Desse modo, o presente requerimento tem como fundamento o atendimento ao pleito dos ciclistas daquela comunidade, que foi apresentada em reunião com este Parlamentar.
Segundo os moradores, a construção de uma passarela de acesso na localidade será essencial para garantir o lazer da população e a segurança aos praticantes do esporte. Além disso, o deslocamento para vários pontos da região, com liberdade. Também, para auxiliar os visitantes a transitarem com maior mobilidade e facilidade.
A Floresta Nacional (Flona) de Brasília, criada em 1999, protege uma área de cerrado de 9 mil hectares e é uma das unidades de conservação responsáveis pela sobrevivência das nascentes que irrigam a maior represa da região, a do Descoberto, responsável por aproximadamente 70% do abastecimento de água do Distrito Federal.
Ademais, o local conta com várias trilhas para a pratica de atividades físicas, dentre elas o ciclismo. Desta maneira, possui a maior trilha de Mountain Bike sinalizada em uma unidade de conservação do país o Circuito Flona. São 48km que cobrem todos os tipos de terrenos alternados entre estradão de terra e single track, com trechos técnicos, subidas íngremes e descidas em velocidade em meio a belezas naturais do cerrado. Há também percursos de 5km, 14km, 21km, 27km e 32km para quem visita a Flona de bicicleta. Também possui cadeiras de rodas adaptadas para as trilhas [1].
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso VI, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área de lazer.
De igual modo, nos termos do artigo 201 daquela Lei Maior, é dever do Distrito Federal assegurar os direitos relativos ao lazer da população. Mais adiante, assim determina o artigo 255 daquela norma, vejamos:
“Art. 255. As ações do Poder Público darão prioridade:
(...)
II – ao lazer popular como forma de promoção social;
III – à promoção e ao estímulo à prática da educação física;
IV – à manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes; ” (grifou-se)
Logo, a situação em tela exige a atuação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Taguatinga, a fim de realizar obras para a criação de passarela de acesso em frente à Floresta Nacional de Brasília (FLONA), que garanta acessibilidade, assegurando o direito de ir e vir das pessoas e findando com os transtornos acarretados à população daquela localidade, bem como evitando acidentes.
Portanto, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade, a segurança, a dignidade e a acessibilidade de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Por todo o exposto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ______ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1]Disponível em https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/biodiversidade/unidade-de-conservacao/unidades-de-biomas/cerrado/lista-de-ucs/flona-de-brasilia/informacoes-sobre-visitacao-floresta-nacional-de-brasilia Acesso em 26/08/2022.