(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Pôr do Sol, Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Pôr do Sol, Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Pôr do Sol e regiões adjacentes; e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a necessidade de construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), que é essencial para o atendimento de urgência e emergência.
Segundo demanda encaminhada ao Gabinete deste Parlamentar, por representantes da comunidade daquela região administrativa, a construção de uma UBS é fundamental para o acolhimento dos pacientes do local e das localidades próximas, tendo em vista que, a sua falta inviabiliza várias assistências, especialmente porque o Sol Nascente/Pôr do Sol projeta-se que tenha 91.066 habitantes em 2020, segundo a CODEPLAN. A Região Administrativa de Ceilândia é a maior região administrativa do DF, com quase 500 mil habitantes[1].
Deste modo, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) são a porta de entrada do usuário do Sistema Único de Saúde – SUS, visto que ali é onde se inicia o cuidado com a saúde da população[2].
Nesse sentido, as UBSs contam com equipes de Saúde da Família (Esf) compostas por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde e por equipes de saúde bucal, integrada por odontólogo e técnico em saúde bucal. Sendo que, esses profissionais podem atuar conjuntamente com o apoio das equipes dos Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB).
Esses núcleos contam com profissionais de outras especialidades, como, por exemplo: fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, farmacêutico, nutricionista e assistente social, dentre outros; de acordo com as demandas de saúde daquele território.
Em seguida, o atendimento do mencionado pleito é indispensável para assegurar o direito à saúde e bem-estar da população da Ceilândia e regiões adjacentes.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da referida Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Por fim, nos moldes do art. 205, da aludida Lei, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do DF.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do DF, sugerimos à Secretaria de Saúde que tome as providências administrativas necessárias e, deste modo, providencie, com brevidade, a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na Ceilândia, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social desses pacientes, com redução do risco de outros agravos e óbitos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que o pedido é imprescindível para a preservação da vida de pessoas. Mais além, tendo em vista que a sua ausência poderá decorrer complicações e agravamentos no quadro de saúde desses pacientes, ou até mesmo óbitos, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1]Disponível em https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2021/03/25/ceilandia-maior-cidade-do-distrito-federal-completa-50-anosAcesso em 12/08/2022.
[2]Disponível em https://www.saude.df.gov.br/unidades-basicasAcesso em 10/08/2022.
NOME
Cargo