(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de uma Creche no Paranoá.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de uma Creche no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Paranoá e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a necessidade de uma Creche para as crianças da comunidade.
Desse modo, o presente requerimento tem como fundamento uma demanda daquela comunidade, representada pela Sra. Lucilene, e apresentada em reunião com este Parlamentar.
Nesse sentido, a Região Administrativa do Paranoá possui uma área total de 851,94 km² constituída por uma área urbana formada pelas URB 148/89, URB 101/99 e, recentemente, pela URB 063/08, e uma área rural de grande expressividade, formada por propriedades de produtores rurais, com 53.00ha de área agricultável. Sendo a segunda maior região produtora, somente atrás de Planaltina, gerando cerca de 5.000 empregos rurais distribuídos em 1.926 propriedades[1]. Até 2018, o Paranoá possuía 65.533 pessoas, conforme o PDAD 2018[2].
Por conseguinte, o atendimento da solicitação dos moradores daquela região seguramente acarretará bem-estar aos pais, que são em sua maioria trabalhadores rurais e produtores, para que possam trabalhar tranquilamente, com a certeza de que seus filhos serão bem cuidados num ambiente educativo, organizado e bem estruturado.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso VI, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da educação.
Destarte, nos termos do artigo 6º e do artigo 205, ambos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, do artigo 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado promover ações que garantam o acesso à educação de seus administrados.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária e urgente a construção de uma Creche no Paranoá, a fim de assegurar o direito à educação das crianças da área urbana e rural, com até 03 anos e 11 meses de idade, com espaço de qualidade para brincar e aprender.
Portanto, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, assegurar o direito constitucional à educação, que inicia na atenção básica; e, ainda, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://www.paranoa.df.gov.br/category/sobre-a-ra/conheca-a-ra/
[2] Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Parano%C3%A1