(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que revogue o Decreto nº 42.756, de 1º de Dezembro de 2021, que suspendeu a interdição da W3 Sul, da 502 Sul até a 516 Sul, aos domingos e feriados para atividades de lazer, bem como estude a viabilidade da interdição de vias públicas, em outras regiões administrativas, para os mesmos fins.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que revogue o Decreto 42.756/2021, que “Altera o Decreto nº 40.877, de 09 de junho de 2020”, para seja retomada a interdição da via W3 Sul, das quadras 502 a 516, aos domingos e feriados, bem como estudada a viabilidade de interdição de vias públicas, em outras regiões administrativas, que corroborem a promoção de esporte e lazer da população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A destinação de espaços públicos para a realização de atividades de esporte, cultura e lazer é fundamental para a promoção da saúde da população do Distrito Federal. Nesse sentido, há 30 anos, a cidade de Brasília tem experimento o fechamento do Eixo Rodoviário (DF-002) para veículos automotivos aos domingos e feriados, e ressignificado o uso da via predominantemente por pedestres e ciclistas nessas ocasiões. A partir de 1991, o Eixo Rodoviário passa a ser popularmente conhecido como Eixão do Lazer.
Durante a pandemia de COVID-19, para a promoção de atividades ao ar livre, o Eixão do Lazer e a Viva W3 tiveram o tráfego de ônibus e carros interditados, aos domingos e feriados, para uso da população por meio do Decreto nº 40.877, de 09 de junho de 2020. Nesta ocasião, a Rede de Promoção da Mobilidade Sustentável e do Transporte Coletivo do Distrito Federal - Rede Urbanidades, composta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e representantes da sociedade civil nos segmentos de transporte e mobilidade ativa, a exemplo do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), Andar a Pé, Rodas da Paz, Instituto Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte, consignou em nota elogios à iniciativa, uma vez que compreendem que:
A retomada da humanização da W3 Sul, que teve sua paisagem degradada ao longo dos anos, traz consigo a esperança de que, em breve, nossa avenida possa reviver os seus melhores dias, deixando de ser apenas um lugar de passagem para voltar a ser um espaço de convivência, agora em uma urbe madura, mais dinâmica e com características socioculturais próprias.
Já nos primeiros dias de aplicação do referido decreto foi possível ver essa área, até então esquecida da cidade, ocupada por cadeirantes, idosos, jovens, adultos e crianças, a pé, de bicicleta ou valendo-se de outras formas de ir e vir não motorizadas, que não os impedissem de escutar os pássaros e as vozes dos transeuntes, de sentir o ar puro das manhãs, de enxergar o verde em vez do cinza e de experimentar um espaço feito para pessoas e não para máquinas.
Passantes e residentes puderam conviver de uma maneira diferente. Servidores do GDF distribuíam máscaras e orientavam sobre o distanciamento de segurança e o funcionamento do projeto. Alguns moradores preferiram ficar simplesmente sentados em frente às suas residências para contemplar a novidade: vida na porta de casa!
É uma experiência nova que surge. Ajustes podem ser necessários, mas o projeto começa muito bem. De tanto vivermos em ambientes degradados, chegamos mesmo a acreditar que esse é o único mundo possível. Porém, o tempo deve mostrar que essa medida poderá ser especialmente benéfica para os moradores da região e para o comércio local que aos poucos viu sua clientela ser afugentada pela má qualidade da vida urbana nesse espaço. Já há bancas de jornal e pequenos comércios abrindo suas portas para matar a sede dos novos visitantes, mas é muito provável que esse exemplo seja seguido por outros comerciantes tão logo seja superada a crise sanitária que atravessamos.
Desta feita, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a sociedade civil organizada reconheceram o potencial social, cultural e econômico da iniciativa que, na contramão do que justificou o Governo do Distrito Federal para revogar os trechos do Decreto nº 40.877/2020, de que o comércio seria impactado negativamente pela interdição da W3 Sul, se provou na abertura de estabelecimentos aos domingos para atender a nova circulação de pessoas, bem como no anúncio em plataformas de locação de imóveis, como Airbnb, evidenciando um potencial turístico e econômico a ser fomentado pelo poder público.
Destaca-se, ainda, que as experiências bem-sucedidas ao longo dos anos de renovação dos usos de espaços urbanos, como o Eixão do Lazer em Brasília e a Avenida Paulista em São Paulo, promovem qualidade de vida para a população a baixo custo para o Estado, e devem ser fortalecidas e ampliadas para outras regiões administrativas e bairros, como alternativa de acesso ao lazer e de promoção de atividades econômicas, culturais e turísticas.
Bem como que no último domingo, 05 de dezembro de 2021, a população do Distrito Federal, representada por moradores da Asa Sul, coletivos de mobilidade ativa e comerciantes com estabelecimentos na região, manifestaram-se pela reavaliação da medida açodada e colocaram-se à disposição de pensar iniciativas que impulsionem usos harmoniosos da via.
Por todo o exposto, a revogação do Decreto 42.756/2021, para a manutenção do processo de ocupação da Viva W3 Sul, e a realização de estudos para avaliar a ampliação de vias do lazer fora do Plano Piloto de Brasília são sugeridas ao Poder Executivo por esta Casa de Leis.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital