(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à regularização da distribuição do cartão material escolar aos alunos da rede pública de educação do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à regularização da distribuição do cartão material escolar aos alunos da rede pública de educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à educação da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige os pais e alunos da rede pública de educação, sendo: o não recebimento do cartão material escolar.
Segundo matéria exibida em 19/01/2022, pelo telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo¹, intitulada “Entrega do cartão material escolar está atrasado” e “Cartão material escolar – Famílias querem saber se vão ser beneficiadas este ano”, as aulas da rede pública de ensino do Distrito Federal iniciam em 14/02/2022, porém, até o momento, os beneficiários do cartão material escolar não receberam os créditos devidos para a compra dos objetos.
A referida reportagem aponta que o cartão material escolar é um benefício concedido aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal, que também são beneficiários do Bolsa Família (atualmente Auxílio Brasil), no importe de R$320,00 (trezentos e vinte reais) para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental; e de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) para alunos do ensino médio.
De acordo com a matéria jornalística, o início das aulas letivas está próximo e os pais dos estudantes beneficiados temem não receber os valores devidos a tempo. Ainda, que o benefício é fundamental para essas famílias carentes.
Conforme o relato da Sra. Vania Silva, o recebimento dos valores é primordial, visto que tem vários filhos matriculados na escola e os valores ajudam demasiadamente, pois está desempregada. Por isso, ela aguarda o breve recebimento dos valores.
Também, o jornal exibe os depoimentos de outras mães, que preferiram não se identificar. Mas, todas relataram a importância do recebimento desse benefício com celeridade.
Em resposta, a Sra. Celhia Ribeiro, que é Diretora de Assistência à Saúde e Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal assegurou que o benefício é devido às famílias que estão cadastradas no Bolsa Família (atualmente Auxílio Brasil) e que tenham filhos matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal, entre 04 e 17 anos. Além disso, que em 2022 a previsão de atendimento é de aproximadamente 100 mil estudantes. Ademais, sobre os novos créditos e cartões, que a Secretaria está em tratativas com o BRB. Entretanto, não apontou a data que o benefício será efetivamente concedido.
Desse modo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de envidar todos os esforços necessários para agilizar os procedimentos administrativos atinentes à distribuição do cartão material escolar aos alunos da rede pública de educação, que já foram demasiadamente prejudicados com os efeitos calamitosos da pandemia da covid-19 e, por isso, não devem ser ainda mais penalizados com a falta de acesso ao material de estudo.
Mais ainda, como destacado na reportagem, trata-se de milhares de alunos da rede pública de ensino, em situação de vulnerabilidade social, que não possuem outro modo de acesso aos materiais escolares.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de educação, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito.
Ainda, a presente indicação está amparada no artigo 221, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 221. A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho e é ministrada com base nos seguintes princípios:
(...)
IV – universalização do atendimento escolar;
V – garantia do padrão de qualidade;
(...)
XII – igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
(...)
§ 4º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou a sua oferta irregular importam responsabilidade da autoridade competente, nos termos da Constituição Federal.” (grifou-se)
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito ao acesso à educação, com igualdade de condições, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Dado o exposto, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que regularize, com brevidade, a distribuição do cartão material escolar devido aos alunos da rede pública de educação do Distrito Federal, visando oportunizar o acesso ao material escolar, aos milhares de alunos da rede pública de educação, que não possuem outro modo de aquisição.
Portanto, pela importância da matéria, que se reveste de fundamental importância e urgência; e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de fevereiro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1]Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Acesso em 19/01/2022.