(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura em parceria com a Administração Regional de Águas Claras, a revitalização do parque, das quadras de esportes, bem como a reposição dos refletores luminosos e equipamentos para as práticas esportivas, tais como traves e demais equipamentos no parque de Águas Claras, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura em parceria com a Administração Regional de Águas Claras, a revitalização do parque, das quadras de esporte, bem como a reposição dos refletores luminosos e equipamentos para as práticas esportivas, tais como traves e demais equipamentos no parque de Águas Claras, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
Os atletas, visitantes e transeuntes que frequentam o parque de Águas Claras, requer que seja feito urgentemente uma revitalização, visto que o parque se encontra com refletores queimados (em todas as quadras esportivas, tanto areia, tanto quadra coberta), pinturas desgastadas, falta de areia nas modalidades de praia, quadras de esportes em ar livre sem traves para as modalidades esportivas futsal e vôlei, bem como piso desgastados.
Devo informar que, o referido parque é bastante frequentado, sendo palco de realização de alguns projetos sociais, podendo mencionar o desenvolvimento do projeto social de vôlei feminino e futsal.
Contudo, tais projetos poderiam estar mais amparados, se estendendo nas práticas noturnas se não houvesse o óbice da precariedade da iluminação noturna, sendo que praticamente não existe.
É imperioso a revitalização no local supracitado, tendo em vista o caráter emergencial, uma vez que as péssimas condições de manutenção, traz insegurança para integridade física dos atletas e visitantes. Faz-se necessário que este parque seja revitalizado o mais breve possível, para trazer bem-estar a comunidade frequentadora.
O intuito do pleito tem finalidade assegurar a comunidade, as famílias, os atletas e os transeuntes que frequentam o referido parque. Com isso, evitando problema para esta comunidade, tais como: falta de segurança no período noturno, bem como risco de lesões devido aos equipamentos estarem defasados.
Cabe, ainda, rememorar as lições publicitadas pela Carta Magna em seu artigo 6º, é possível observar o termo lazer, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, pois é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana.
Art.6º “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”
Pelo exposto, conclamo o apoio dos nobres pares a acolhida da presente proposição.
Sala de Sessões
rafael prudente
Deputado Distrital