Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, providências para ampliação da malha cicloviária nas Regiões Administrativas que identifica.
Tema:
Outro
Autoria:
Deputada Maria AntôniaParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, providências para ampliação da malha cicloviária nas Regiões Administrativas que identifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, providências para ampliação da malha cicloviária nas Regiões Administrativas que especifica.
JUSTIFICAÇÃO
A prática do ciclismo no Distrito Federal, infelizmente, encontra obstáculos na falta de ciclovias, considerando que a prática desse esporte pelas vias onde circulam veículos, tem se revelado extremamente perigosa. Inúmeros acidentes, inclusive fatais, já ocorreram em função do manifesto desrespeito que alguns motoristas têm para com os ciclistas.
A ampliação das ciclovias evitariam a ocorrência dos acidentes, havendo viabilidade técnica para a construção da obra. Dessa forma sugerimos a ampliação da malha viária nas Regiões Administrativas: Cruzeiro; Candangolândia; Núcleo Bandeirante; Itapuã; São Sebastião; Taguatinga; Santa Maria; Gama e Ceilândia.
Assim, solicito ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a mobilidade e segurança dos ciclistas daquelas regiões.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO BRANDAO - Matr. Nº 13281, Assessor(a) de Comissão, em 29/11/2022, às 12:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2022, às 09:35:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site