(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a implantação de Centros de Atenção Psicossocial- CAPS, nas Regiões Administrativas do Gama e de São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a implantação de Centros de Atenção Psicossocial- CAPS, nas Regiões Administrativas do Gama e de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Com uma população em crescente expansão, as localidades ainda deixam muito a desejar no que se refere à qualidade de vida dos cidadãos e à oferta de serviços públicos úteis e eficientes, sendo essencial para seu desenvolvimento a disponibilização de Centros de Atenção Psicossocial- CAPS. Sempre que necessitam desses serviços, esses cidadãos têm de se deslocar para outros locais e a sua disponibilização auxiliaria, até mesmo, a potencializar o desenvolvimento da cidade, significando um sistema descentralizado e eficiente.
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nas suas diferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos da Rede de Atenção Psicossocial e se constituem em serviços de saúde de caráter aberto e comunitário. Ofertam atendimento às pessoas com grave sofrimento psíquico, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.
A assistência em saúde mental é realizada por equipe multiprofissional que atua sob a ótica interdisciplinar, composta por: psiquiatras, clínicos, pediatras, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, equipe de enfermagem, farmacêuticos, nutricionistas e fisioterapeutas, a depender da modalidade do CAPS.
As atividades no Centro de Atenção Psicossocial são realizadas prioritariamente em espaços coletivos (grupos, assembleias de usuários, reunião diária de equipe), de forma articulada com os outros pontos de atenção da rede de saúde e das demais redes. O cuidado, no âmbito do CAPS, é desenvolvido por intermédio de Projeto Terapêutico Singular, envolvendo em sua construção a equipe, o usuário e sua família.
Assim, solicito ao Poder Executivo do DF, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para os moradores dessas regiões. Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE