Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, que reconsidere a exigência de CPF e assinatura do Diretor da Unidade na declaração do Sistema Único de Saúde (SUS) para solicitação de isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Deputado Leandro GrassParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, que reconsidere a exigência de CPF e assinatura do Diretor da Unidade na declaração do Sistema Único de Saúde (SUS) para solicitação de isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que reconsidere a exigência de CPF e assinatura do Diretor da Unidade na declaração do Sistema Único de Saúde (SUS) para solicitação de isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a reconsideração da exigência de CPF e assinatura do Diretor da Unidade na declaração do Sistema Único de Saúde (SUS) para solicitação de isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Com efeito, para solicitar a isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a pessoa com deficiência precisa preencher um documento com suas informações, como endereço e CPF, para identificação do condutor autorizado. Além disso, há necessidade do laudo de avaliação que deve ser assinado por um médico e por um psicólogo no caso de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo, e apenas por um médico no caso de pessoa com deficiência física e/ou visual. Além disso, é necessária a declaração do Sistema Único de Saúde (SUS) que conste o CPF e a assinatura do Diretor da Unidade (https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=6&codServico=456&codSubCategoria=124).
Trata-se de uma série de requisitos que se aparentam desarrazoados, dadas as dificuldades dos requisitos. Por óbvio, o que se requer é tornar o processo mais fácil e que, de certo, resolva a situação dos beneficiários.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2022, às 18:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Informo que esta proposição foi aprovada em 27/10/2022 na 3ª RER nesta CTMU e encaminhada à Chefia de Assuntos Legislativos - GDF, com ofício endereçado ao Exmo Senhor Governador.
Assim, encaminho para as devidas providências decorrentes.
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO BRANDAO - Matr. Nº 13281, Assessor(a) de Comissão, em 29/11/2022, às 12:28:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2022, às 09:45:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site