(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF), que adote as providências necessárias para a realização de obras de pavimentação em rua do Trecho 01 do Sol Nascente.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF), que adote as providências necessárias para a realização de obras de pavimentação em rua do Trecho 01 do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e pelo bem-estar da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema antigo: a falta de pavimentação na Chácara 133, Conjunto 02, Condomínio Casa Branca, Trecho 1 do Sol Nascente.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, intitulada “Obras no Sol Nascente – Quando tudo vai ficar pronto?” e “As obras no trecho 1 do Sol Nascente”, veiculada em 14/12/20211, apesar das obras realizadas naquela Região Administrativa, uma única rua do Trecho 1 do Sol Nascente não foi asfaltada, trazendo inúmeros transtornos à população que lá reside.
Segundo os moradores da Chácara 133, Conjunto 02, Condomínio Casa Branca, Trecho 01 do Sol Nascente (próximo à Feira do Produtor em Ceilândia), esse local não foi contemplado nas obras realizadas pela SODF, pois todas as ruas próximas foram asfaltadas, mas a deles não. Por esse motivo, eles reivindicam o asfalto no local, pois alegam que, de igual modo aos demais moradores, eles também pagam IPTU. Além disso, que a situação do local é precária, pois quando chove a rua vira um verdadeiro rio.
De acordo com o relato do Sr. José Estevão, ele reside no local há mais de 15 anos, porém até hoje a urbanização não chegou na localidade. Ainda, que os moradores são obrigados a fazer fossas naquela rua, porque não têm outra opção. Ademais, que a obrigação do Governo seria fazer a urbanização, mas até hoje eles não foram lembrados.
Em resposta, a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF) aduziu que as obras do Trecho 01 do Sol Nascente foram concluídas desde 2018; porém, após esse período foi feito um novo projeto para contemplar outras ruas, mas que o edital foi suspenso pelo c. TCDF. Ainda, que fez os ajustes no edital requeridos pela c. Corte de Contas Distrital, mas que aguarda a liberação do c. TCDF para dar prosseguimento às obras daquele local.
Desse modo, a situação em tela é antiga e exige a atuação da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF), com a realização de obras de pavimentação na rua da Chácara 133, Conjunto 02, Condomínio Casa Branca, Trecho 1 do Sol Nascente, visando evitar acidentes no local e findar os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Por conseguinte, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de dezembro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF