(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio dos órgãos competentes, realize a implantação de um "CREMATÓRIO PET PÚBLICO" no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio dos órgãos competentes, realize a implantação de um "CREMATÓRIO PET PÚBLICO" no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os clamores da população do Distrito Federal. Os animais são companheiros das pessoas, em uma interação de afeto e preocupação, tornando-se animais de estimação. A relação entre os seres humanos e os animais mudou, e hoje e fundamental na nossa sociedade.
A nova configuração no que tange ao tratamento dos pets reflete no desenvolvimento de políticas públicas da cidades.
Essa nova realidade se deve aos benefícios, já comprovados cientificamente, da interação entre humanos e pets para ambas as partes, seja para companhia, lazer, participação em terapias ou em políticas de inclusão social.
De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 46,1% dos domicílios tinham pelo menos um cachorro em 2019. Já os gatos eram parte de 19,3% dos lares brasileiros. Em números reais, são 47,9 milhões de domicílios com ao menos um cão ou gato.
A preocupação alusiva à destinação dos animais após sua morte tem correlação com a questão da verticalização das cidades. De acordo com o Censo 2010 do IBGE, houve uma intensificação do processo de verticalização das grandes cidades, com um forte aumento do número de domicílios na categoria apartamento. Como resultado, surge a necessidade de um local apropriado ao descarte dos pets.
O descarte inadequado de animais tem relação direta com o meio ambiente, pois provoca o surgimento de várias patologias que acometem ao homem. Cabe citar que a Lei Ambiental, regulamentada pelo Código Civil, criminaliza qualquer ato que cause poluição à natureza ou possa prejudicar a saúde humana.
A cremação se apresenta como a forma mais equilibrada de destinação final dos animais, pois o processo de queima elimina os microrganismos contaminantes. Ainda, o forno utilizado pode operar com o gás natural como combustível, gerando baixíssima emissão de poluentes.
Diante desse contexto, observa-se a necessidade de atender as necessidades básicas da população.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF