(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a revogação da Portaria nº 1.221/2023, para suspender o controle eletrônico de frequência dos servidores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, a revogação da Portaria nº 1.221/2023, para interromper o controle eletrônico de frequência dos servidores.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo interromper o controle eletrônico de frequência dos servidores, em razão da incompatibilidade entre o sistema contratado e a atividade técnico-pedagógica desempenhada no âmbito da SEEDF.
Durante audiência pública realizada no último dia 8 de abril nesta Casa de Leis – que contou com a participação de servidores da gestão central, das regionais de ensino, de unidades escolares e de representantes sindicais –, recebemos diversas denúncias que apontam para a necessidade da medida aqui proposta, dentre as quais se destacam:
falta de diálogo com os servidores antes e durante o processo de implementação, que geraram dúvidas, preocupações, críticas, insatisfações, desigualdade de tratamento dos servidores nos diversos setores da SEEDF;
inviabilização das formações continuadas ofertadas aos servidores lotados na escolas e dos atendimentos pedagógicos realizado às unidades escolares da Rede Pública do Distrito Federal;
desconsideração da natureza de trabalho pedagógico, formativo e dinâmicas de atendimento às escolas e ao público em geral;
desconsideração do trabalho realizado fora da jornada de trabalho em razão de demandas apresentadas de múltiplas formas e falhas constantes dos sistemas de informação oficiais da SEEDF, como o EducaDF;
precariedade das condições de trabalho que inviabilizam o cumprimento das obrigações e das funções integralmente no ambiente de trabalho, como a falta de equipamentos de computador para todos os componentes dos setores, falhas no serviço de internet, ausência do serviço de internet por redes wi-fi, mobiliários inadequados, entre outros;
ampliação dos processos de adoecimento laboral pela frustração decorrente da falta de condições para atendimento das demandas das escolas e tratamentos desiguais dos servidores nos diversos setores da SEEDF;
inviabilização de aplicação da Portaria da SEEDF nº 378, de 14 de novembro de 2018, que regula as atividades de caráter técnico-pedagógico das Coordenações Regionais de Ensino;
inviabilização das funções dos coordenadores regionais de educação básica, tais como “Formação Continuada” - para coordenadores pedagógicos das escolas e professores (oficinas, ciclos de estudos, palestras e debates), “Acompanhamento Pedagógico” - análise e diagnóstico das demandas das unidades escolares, planejamento de ações pedagógicas e orientação das equipes gestoras, “Intervenções Estratégicas” - fomento à implementação do currículo da educação básica, elaboração de projetos pedagógicos e intervenções para a melhoria do desempenho dos estudantes, e “Articulação e Mobilidade” - atendimento a demandas emergentes, deslocamento entre escolas e participação ativa em reuniões formativas e pedagógicas, muitas vezes realizadas fora do ambiente fixo de trabalho e em diferentes turnos;
dicotomização da identidade profissional dos servidores da UNIEB, EAPE e SUBEB, ora reconhecidos como técnicos, ora como pedagógicos, com o consequente comprometimento da essência da função e enfraquecimento da atuação pedagógica desses profissionais;
inviabilização da formação continuada dos servidores da gestão central, regional e EAPE;
esvaziamento das turmas da própria EAPE, com a consequente desidratação da política de formação continuada da SEEDF;
comprometimento do direito do servidor de reduzir a carga horária, com a concessão de horário especial para pessoa portadora de deficiência ou para servidor com familiar portador de deficiência, como garantido nos termos do art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovar a presente indicação em face do relevante interesse público que se reveste a matéria.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel magno