Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a Inclusão de Fichas Criminais no Cadastramento de Ambulantes na Rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a Inclusão de Fichas Criminais no Cadastramento de Ambulantes na Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
É do nosso entendimento a gestão da Rodoviária do Plano Piloto para o setor privado, mas sugiro que enquanto não inicia-se a referida reforma que sejam solicitadas fichas criminais no cadastramento de ambulantes, garantindo- se assim, um ambiente seguro para os passageiros.
A presença de pessoas com histórico criminal em um local de grande circulação como a rodoviária pode representar riscos à segurança de passageiros, trabalhadores e comerciantes. A inclusão da verificação de ficha criminal no processo de cadastramento ajudará a evitar a atuação de indivíduos com passagens pela justiça por crimes que possam comprometer o bem-estar coletivo.
Garantir que os ambulantes atendam a esse critério pode auxiliar na formação de um ambiente mais seguro e na promoção de um comércio mais ético e responsável, impedindo que pessoas com históricos de crimes violentos ou outras infrações graves tenham acesso ao comércio informal em um local tão sensível e movimentado.
A exigência de ficha criminal para o cadastramento dos ambulantes pode aumentar a confiança dos usuários da rodoviária, proporcionando um espaço mais seguro e organizado para o comércio informal. Isso também contribuirá para a melhoria da imagem do comércio ambulante no Distrito Federal.
Ao realizar um cadastramento mais rigoroso, com a verificação de antecedentes criminais, a Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF, pode colaborar na prevenção de eventuais crimes, assegurando que os ambulantes que ocupam a rodoviária sejam pessoas de boa índole e comprometidas com as normas de convivência da comunidade.
Esta medida contribuirá para a construção de um ambiente mais seguro e harmonioso na Rodoviária do Plano Piloto, refletindo o compromisso da administração pública com a segurança e o bem-estar dos cidadãos.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 08:37:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/05/2025, às 19:07:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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