(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, adote providências para disponibilizar transporte escolar entre a Cidade Estrutural e a Escola do Parque da Cidade - PROEM/EPC.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, adote providências para disponibilizar transporte escolar entre a Cidade Estrutural e a Escola do Parque da Cidade - PROEM/EPC.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta busca garantir o direito à educação de estudantes residentes na Cidade Estrutural que frequentam a Escola do Parque da Cidade - Proem. A unidade escolar relatou que muitos de seus alunos residem na Cidade Estrutural e enfrentam dificuldades diárias para acessar a escola.
Ainda que a região conte com linhas de ônibus, o número de rotas disponíveis é insuficiente para atender à demanda específica dos estudantes, sobretudo daqueles que vivem em situação de vulnerabilidade social. Muitos enfrentam barreiras sociais e emocionais que comprometem sua frequência escolar, mormente o sentimento de inadequação ao utilizar o transporte público regular, uma vez que não possuem vestimentas, calçados ou material escolar em boas condições, o que os leva a se sentirem constrangidos diante dos demais passageiros.
Também são relatadas dificuldades no processo de obtenção e ativação do Passe Livre Estudantil. A escola informa que muitos alunos se cadastraram para o benefício do Passe Livre, mas enfrentam longos períodos de espera para liberação do cartão. Famílias com baixa escolaridade ou sem acesso fácil à internet também encontram barreiras para concluir o processo digital.
A ausência de transporte a contento compromete não apenas a permanência dos estudantes matriculados, como também impede o ingresso de novos alunos, ferindo o princípio da universalização do acesso à educação. O sistema de transporte público (ou escolar) deve estar comprometido com a efetivação desse direito básico, eliminando barreiras territoriais e sociais que impeçam crianças e adolescentes de frequentarem a escola. Portanto, a disponibilização de um ônibus escolar específico para o trajeto entre a Cidade Estrutural e o Proem garantiria acesso à escola, fortaleceria o vínculo desses jovens com o ambiente escolar e promoveria, de fato, a inclusão por meio da educação. Segundo a unidade escolar, há demanda suficiente para preenchimento da lotação de um veículo.
Importa ressaltar que a solicitação de transporte escolar já foi protocolada junto à Secretaria de Educação do Distrito Federal, por meio do Processo SEI nº 00080-00028240/2023-85. Esta indicação, portanto, visa reforçar a importância e a urgência do atendimento ao pleito, em consonância com a sugestão da rede escolar da Estrutural e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS da respectiva Região Administrativa.
Por se tratar de justa reivindicação, que visa garantir direitos fundamentais de crianças, adolescentes e jovens do DF, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel