(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Brasília Ambiental (Ibram) e da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que adote as medidas técnicas necessárias para cessar a poluição depositada no córrego Crispim, na Região Administrativa do Gama.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Brasília Ambiental (Ibram) e da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que adote as medidas técnicas necessárias para cessar a poluição depositada no córrego Crispim, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pela qualidade de vida dos moradores do Distrito Federal, bem como pelo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: a poluição do córrego Crispim, na Região Administrativa do Gama.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom dia DF, da Rede Globo, exibida em 04/10/2021¹, intitulada “Poluição no córrego Crispim – Moradores do Gama denunciam aparecimento de espuma branca” e “Espuma branca apareceu no córrego Crispim, no Gama”, os moradores da região denunciaram o mau cheiro e uma espuma branca no mencionado córrego.
Nesse contexto, a jornalista ressalta que no local apontado pelos moradores, precisamente atrás das Quadras 30 e 31, do Setor Leste do Gama, o córrego Crispim está com uma nítida diferença na coloração da água, com muita espuma branca e um mau cheiro terrível, e para comprovar o alegado o jornal mostra imagens da localidade.
Segundo o relato de um morador, não identificado, é grande a quantidade de produtos químicos e de espuma no mencionado córrego, conforme imagens exibidas. Ele aponta que a Caesb aduziu que a espuma é normal; todavia, ele discorda e enfatiza que era a terceira vez, nesta semana, que presenciava os fatos alegados.
Ainda, de acordo com o relato do professor do Departamento de Ecologia da Unb, Sr. José Francisco Gonçalves, pelas imagens é nitidamente um ambiente poluído, por atividade urbana descontrolada, sem controle do Poder Público. Ele afirma que possui dados de pesquisa no córrego Alagado que já demonstram essa alegação, visto que o córrego Crispim se encontra com o córrego Alagado alguns quilômetros depois de sua nascente, aumentando ainda mais a poluição. Além disso, ele assevera que o córrego Crispim é somente mais uma demonstração de que toda aquela bacia de drenagem está plenamente comprometida com o uso e ocupação do solo inadequada e sem controle do Poder Público.
Em resposta, o Ibram assegurou que diante da denúncia em tela vai acionar a Superintendência de Fiscalização para verificar a situação. Caso seja constatada alguma infração ambiental, os responsáveis serão identificados e punidos. Mais ainda, que a estação de tratamento de esgoto de Santa Maria tem o licenciamento ambiental e é constantemente monitorada. Nesse ponto, a jornalista informa que a estação de tratamento de esgoto de Santa Maria e o rio Alagado possui estações de tratamento de esgoto feita pela Caesb.
Sobre o assunto, a Caesb aduziu que aparentemente o local é o ponto de lançamento dos esgotos tratados pela estação de tratamento de esgoto Alagado/Santa Maria e que os equipamentos tem 95% de eficiência. Por isso, essas estações utilizam o procedimento com processos biológicos e, por esse motivo, pode ser observado a espuma pela velocidade da água. Ainda, que possuem autorização para o lançamento do esgoto no local e que monitoram constantemente todas as estações.
Ao final, o âncora enfatiza que a situação não é normal, diante das imagens exibidas e dos relatos dos moradores. Assim, destaca a necessidade do Ibram e da Caesb de fazer algo no local, para verificar o que está prejudicando mais um córrego no Distrito Federal, que fica muito próximo das residências. Outrossim, ressalta que a água é um bem preciosíssimo. Por essa razão, o nosso meio ambiente precisa ser preservado, ainda mais porque já passamos por um racionamento.
Nesse sentido, é direito da população do Distrito Federal ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado e, também, é dever do Poder Público assegurar tal direito, defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, conforme garantem os artigos 201 e 278, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ademais, segundo a Lei Maior do Distrito Federal, o seu artigo 16, inciso IV, assegura que é competência do Distrito Federal a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do Poder Público, por intermédio do Ibram e da Caesb, para que adote as medidas técnicas necessárias para cessar a poluição depositada no córrego Crispim.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a qualidade de vida de seus administrados, bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por conseguinte, cabe ao Ibram e à Caesb atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar rápida e eficaz solução para essa situação.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de notório interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de outubro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
¹ Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/playlist/videos-bom-dia-df-de-segunda-feira-4-de-outubro-de-2021.ghtml