Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal o encaminhamento à Câmara Legislativa de projeto de lei dispondo sobre a desafetação à Terracap de todas as áreas ocupadas por quiosques pertencentes ao Governo do Distrito Federal.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Deputado Rafael PrudenteParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/10/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal o encaminhamento à Câmara Legislativa de projeto de lei dispondo sobre a desafetação à Terracap de todas as áreas ocupadas por quiosques pertencentes ao Governo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal o encaminhamento à Câmara Legislativa de Mensagem dispondo sobre a desafetação à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap de todas as áreas pertencentes ao Governo do Distrito Federal, ocupadas por quiosques devidamente instituídos, que recolham regularmente a Taxa de Fiscalização e promovam o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, com vistas ao retorno das referidas áreas à Terracap, para que esta possa transformá-las, uma vez obtidas as metragens com base na declaração para fins da Taxa de Fiscalização e do IPTU, em Unidades Imobiliárias, a serem vendidas mediante licitação, com preferência aos comerciantes que atualmente detém autorização de utilização, a exemplo das vendas diretas para regularização de moradias em condomínios.
JUSTIFICAÇÃO
Os empresários do ramo de QUIOSQUES têm vivido momentos de incerteza e insegurança jurídica quanto ao futuro de seus estabelecimentos, em que pese a certeza do potencial que o segmento possui para contribuir e dinamizar a economia do Distrito Federal por meio da geração de empregos e renda. Entretanto, os empresários em questão ainda enfrentam sérias dificuldades no que diz respeito à efetiva propriedade dos lotes em que seus estabelecimentos estão localizados, gerando dessa forma preocupações e falta de maiores investimentos.
A medida ora proposta busca trazer isonomia no tratamento de regularização de áreas, a exemplo do que ocorre com as vendas diretas de terrenos para regularização de moradias em condomínios, bem como irá trazer segurança jurídica para esses empresários, os quais poderão investir adequadamente em seus estabelecimentos, gerando mais empregos, renda e, consequentemente, incrementando o recolhimento de tributos pelo Governo do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, que visa o reestabelecimento isonômico a esse segmento empresarial aos adquirentes de lotes quando da regularização de condomínios, e promovendo o incremento da arrecadação de taxas e tributos, é que conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 17:36:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por ISABELA COSTA NEIVA - Matr. Nº 22525, Cargo Especial de Gabinete, em 26/10/2021, às 13:06:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site