(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal a adoção de providências para a criação de uma opção específica de atendimento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no Disque 156, canal oficial de atendimento ao cidadão do Governo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal a adoção de providências para a criação de uma opção específica de atendimento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no Disque 156, canal oficial de atendimento ao cidadão do Governo do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva contribuir para o fortalecimento da rede de acolhimento e escuta institucional às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, por meio da criação de uma opção específica no Disque 156. A proposta é oriunda de manifestação encaminhada pelo cidadão Rafael Martins, que destacou a ausência de um canal dedicado a esse público no principal sistema de atendimento ao cidadão do Governo do Distrito Federal.
Atualmente, o Disque 156 disponibiliza teclas específicas para causas relevantes, como o combate à violência contra a mulher (tecla 6), o enfrentamento ao racismo (tecla 7) e o atendimento à população idosa (tecla 8). No entanto, não há previsão de atendimento direcionado às pessoas com TEA, o que representa uma lacuna preocupante na política de acessibilidade e inclusão da administração pública distrital.
As pessoas com autismo e seus familiares enfrentam diversas dificuldades cotidianas, que vão desde o acesso a informações sobre seus direitos até a navegação em serviços públicos de saúde, educação e assistência social. A criação de uma tecla específica no Disque 156 permitirá a centralização de informações, a escuta qualificada, o direcionamento mais ágil das demandas e o acolhimento institucional dessas famílias, promovendo dignidade, autonomia e inclusão.
A proposta encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ambas as normas afirmam o dever do poder público de garantir atendimento prioritário e adequado às pessoas com deficiência, assegurando-lhes acesso à informação, orientação e suporte em todos os níveis de governo.
Portanto, trata-se de medida de baixo custo e alto impacto social, plenamente compatível com os princípios da administração pública e os compromissos do Distrito Federal com a promoção da cidadania e da equidade.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Pares o apoio à aprovação da presente Indicação e ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal que avalie a viabilidade técnica e administrativa da criação de uma tecla específica no Disque 156 voltada ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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