Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Associação Comercial e Industrial de Taguatinga - RA III.
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na Associação Comercial e Industrial de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Associação Comercial e Industrial de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender a uma demanda da comunidade local por um espaço adequado para a prática de atividades físicas e de convivência social. A instalação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Associação Comercial e Industrial de Taguatinga, situada em uma praça pública de grande circulação, contribuirá para a promoção da qualidade de vida dos moradores, incentivando hábitos saudáveis e fortalecendo os laços comunitários. A iniciativa também beneficiará trabalhadores, comerciantes e frequentadores da região, que poderão usufruir de equipamentos acessíveis e gratuitos para a prática de exercícios ao ar livre.
Além disso, a comunidade local tem demonstrado um forte compromisso com a manutenção e conservação da praça, tornando-a um local propício para a implementação do PEC. A instalação dos equipamentos reforçará o papel do espaço público como ponto de integração social e lazer, estimulando a apropriação cidadã e o cuidado coletivo com o ambiente urbano.
Dessa forma, a medida não apenas atende a uma necessidade concreta da população, mas também fortalece as políticas públicas voltadas para o bem-estar e o desenvolvimento social na Região Administrativa de Taguatinga.
Por se tratar de justo pleito que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 18:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site