(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, A CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS PÚBLICAS, NO JARDINS MANGUEIRAL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Educação, a construção de escolas públicas no Jardins Mangueiral, Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores da Comunidade do Jardins Mangueiral, localizada na Região Administrativa do Jardim Botânico que reivindicam a construção de escolas públicas para o atendimento das crianças e adolescentes que residem naquela localidade, tendo em vista que, atualmente, as crianças e adolescentes que habitam a região padecem com a falta de escolas públicas no local.
A construção dessas escolas, principalmente, para as crianças da 1ª infância é algo esperado pela comunidade há quase 10 anos, uma vez que o propósito de criar bairros novos com a infraestrutura básica pronta, visa uma logística mais adequada e incentiva o espírito comunitário, onde as principais atividades, como educação e atenção básica à saúde possam acontecer dentro do mesmo perímetro. No início de 2021, o GDF, através da Administração Regional do Jardim Botânico, anunciou que iria iniciar o processo licitatório para construção de 2 (duas) Escolas no Bairro, conforme segue no link http://www.admjardimbotanico.df.gov.br/category/noticias/.
Diante dessa informação, a população do Jardim Botânico aguardam ansiosamente pelas escolas.
O direito à educação é direito social de todos constitucionalmente garantido, pelo que se extrai do art. 6° de nossa Constituição, in verbis:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Além disso, compete a União, juntamente com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, garantir o acesso de todos os cidadãos à educação, conforme preconiza o art. 23, inciso V, da CF.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das Comissões, de setembro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF