(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, a oferta de cirurgia de redesignação sexual
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, a implementação da cirurgia de redesignação sexual no Distrito Federal, procedimento já previsto e coberto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas ainda não disponível na região, com os seguintes objetivos:
Garantir o acesso à cirurgia de redesignação sexual para pessoas trans e travestis no Distrito Federal, conforme previsto na Portaria nº 2.803/2013 do Ministério da Saúde, que regulamenta o processo transexualizador no SUS;
Reduzir as filas de espera que atualmente ultrapassam 10 anos em alguns estados, conforme reportado pelo jornal O Globo em 28 de junho de 2024, onde apenas 7 estados oferecem o procedimento;
Promover a equidade no acesso à saúde para a população trans e travesti, garantindo que os direitos previstos em lei sejam efetivamente implementados no Distrito Federal;
Fortalecer a rede de atendimento especializado no SUS, incluindo a oferta de acompanhamento multiprofissional (psicológico, endocrinológico e cirúrgico) para pessoas em processo de transição de gênero;
Cumprir com as diretrizes nacionais de saúde que asseguram o direito à identidade de gênero e à saúde integral da população LGBTQIA+, conforme destacado pelo Ministério da Saúde em março de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
As cirurgias de redesignação sexual são um direito garantido pelo SUS desde 2008, por meio da Portaria nº 1.707, e posteriormente regulamentada pela Portaria nº 2.803/2013, que estabelece as diretrizes para o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde. No entanto, apesar de ser um direito fundamental, a implementação desse serviço ainda é limitada, com apenas sete estados oferecendo o procedimento, conforme reportagem do jornal O Globo em junho de 2024. Essa realidade gera filas de espera que podem ultrapassar 10 anos, deixando a população trans e travesti em situação de vulnerabilidade e sem acesso a um direito fundamental.
No Distrito Federal, a ausência dessa oferta representa uma lacuna significativa na garantia dos direitos à saúde da população trans e travesti. A implementação da cirurgia de redesignação sexual no DF não apenas garantiria o acesso a um direito já previsto em lei, mas também contribuiria para a redução das desigualdades regionais no acesso à saúde, promovendo a equidade e a inclusão social.
Além disso, a oferta desse procedimento no Distrito Federal fortaleceria a rede de atendimento especializado, que inclui acompanhamento psicológico, endocrinológico e cirúrgico, essenciais para o processo de transição de gênero. Conforme destacado pela ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) em seu guia de acesso ao SUS para questões de transição, publicado em 27 de julho de 2020, o acesso ao processo transexualizador no SUS é um direito que deve ser garantido em todas as regiões do país, com a devida estruturação dos serviços de saúde.
A implementação da cirurgia de redesignação sexual no Distrito Federal também contribuiria para a redução do estigma e da discriminação enfrentados pela população trans e travesti, promovendo a inclusão social e o respeito à diversidade de gênero. Conforme destacado pelo Ministério da Saúde em março de 2023, o atendimento especializado no SUS é fundamental para garantir a saúde integral e o bem-estar dessa população.
Conclui-se, portanto, convidando os nobres deputados e deputadas a apoiarem e votarem favoravelmente a esta indicação, em defesa da garantia dos direitos humanos, da equidade no acesso à saúde e da dignidade da população trans e travesti no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX