Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Educação, inclua rota de ônibus escolar que passe pela Avenida Mangueiral com destino ao Centro de Educação Infantil 05 de São Sebastião
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Educação, inclua rota de ônibus escolar que passe pela Avenida Mangueiral com destino ao Centro de Educação Infantil 05 de São Sebastião
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Educação, inclua rota de ônibus escolar que passe pela Avenida Mangueiral com destino ao Centro de Educação Infantil 05 de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Este gabinete tem recebido diversas reclamações de pais de alunos do Centro de Educação Infantil 05 de São Sebastião - CEI 05, relatando a grande distância desde a unidade escolar até suas residências no Setor Habitacional Mangueiral ou até a parada de ônibus mais próxima.
Imagens de satélite evidenciam que a maioria das residências no Setor Habitacional Mangueiral está a mais de 2 quilômetros do CEI 05, o que garante, conforme as normas vigentes, o direito ao transporte escolar. Além disso, mesmo as residências situadas a menos de 2 quilômetros encontram-se separadas da escola pela DF-463, uma via de alto fluxo de veículos, agravando os riscos para pais e crianças pequenas.
A falta de transporte adequado compromete a segurança e o bem-estar dos estudantes e de suas famílias, dificultando o acesso à educação infantil e gerando preocupações quanto à integridade física das crianças no longo trajeto diário.
Dessa forma, recomenda-se ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, a inclusão de uma rota de ônibus escolar que atenda a Avenida Mangueiral, garantindo-se o deslocamento rápido e seguro de pais e alunos até o CEI 05 de São Sebastião.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, em defesa do direito à educação, da segurança e do conforto das crianças e suas famílias.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2025, às 11:26:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 08:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Encaminhamos para continuidade da tramitação a Indicação nº 7407/2025(283802), aprovada na 1 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (292088).
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2025, às 09:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/04/2025, às 19:07:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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