Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, modernize e expanda a Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, modernize e expanda a Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, modernize e expanda a Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar, buscando a melhor distribuição das estações de monitoramento, de acordo com as densidades demográficas e com os níveis de emissão de poluentes no DF.
JUSTIFICAÇÃO
A expansão e a modernização da Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar no Distrito Federal são medidas essenciais para garantir uma avaliação mais precisa das condições atmosféricas e subsidiar políticas públicas eficazes voltadas à proteção ambiental e à saúde da população.
Os dados demonstram que a atual rede de monitoramento se mostra insuficiente e obsoleta, comprometendo a representatividade dos dados coletados. Embora tenha havido uma ampliação recente, as estações continuam concentradas em áreas com fontes industriais, enquanto há carência de monitoramento em regiões de grande circulação de veículos e elevada densidade populacional. Essa distribuição desigual impede um diagnóstico abrangente e preciso sobre os impactos da poluição atmosférica no Distrito Federal.
Para atender às exigências da Política Nacional de Qualidade do Ar (Lei federal nº 14.850, de 2 de maio de 2024) e das resoluções do CONAMA, é fundamental não apenas aumentar o número de estações de monitoramento, mas também padronizar e modernizar os equipamentos utilizados, garantindo maior confiabilidade e detalhamento dos dados.
A ausência de um monitoramento abrangente pode agravar os impactos da poluição do ar, comprometendo o meio ambiente, a qualidade de vida da população e sobrecarregando o sistema de saúde. Dessa forma, a modernização e a expansão da Rede de Monitoramento de Qualidade do Ar, com melhor distribuição das estações de acordo com a densidade demográfica e os níveis de emissão de poluentes, são ações indispensáveis para a gestão ambiental eficiente do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, em prol da qualidade do ar e da saúde da população do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2025, às 11:26:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:03:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 10/06/2025, às 16:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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