Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a implementação de programas educativos nas escolas, com o objetivo de promover a igualdade de gênero e prevenir a violência doméstica desde os anos iniciais de alfabetização na Região Administrativa SCIA/Estrutural – RA XXV.
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a implementação de programas educativos nas escolas, com o objetivo de promover a igualdade de gênero e prevenir a violência doméstica desde os anos iniciais de alfabetização na Região Administrativa SCIA/Estrutural – RA XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a implementação de programas educativos nas escolas, com o objetivo de promover a igualdade de gênero e prevenir a violência doméstica desde os anos iniciais de alfabetização na Região Administrativa SCIA/Estrutural – RA XXV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa recomendar ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a implementação de programas educativos nas escolas da Região Administrativa SCIA/Estrutural, com o objetivo de promover a igualdade de gênero e prevenir a violência doméstica desde os anos iniciais de alfabetização.
Necessidade da Proposta:
Prevenção e Educação desde a Infância: A RA SCIA/Estrutural enfrenta desafios relacionados à violência doméstica e à desigualdade de gênero. Iniciar programas educativos desde os primeiros anos de alfabetização é crucial para sensibilizar crianças e adolescentes, construindo uma cultura de respeito e igualdade desde cedo.
Impacto Social Duradouro: A implementação desses programas contribuirá para a formação de cidadãos mais conscientes e empáticos, capazes de reconhecer e fortalecer estereótipos de gênero jurídico, além de desenvolver habilidades para resolver conflitos de forma de importação e respeitosa.
Fortalecimento da Comunidade Escolar: Ao integrar temas de igualdade de gênero e prevenção da violência doméstica no currículo escolar, fortalecemos não apenas o aprendizado acadêmico, mas também a coesão social e a segurança emocional dos estudantes.
Benefícios da Proposta:
Redução da Violência: Educar desde cedo sobre igualdade de gênero pode ajudar a reduzir comportamentos violentos e discriminatórios, criando um ambiente escolar mais seguro e inclusivo.
Empoderamento e Conscientização: Os programas educativos capacitam os jovens a refletirem e resistirem a padrões desafiadores, promovendo relações de saúde e respeitosas.
Melhoria do Desempenho Acadêmico: Um ambiente escolar seguro e inclusivo tende a melhorar o desempenho acadêmico dos estudantes, contribuindo para o desenvolvimento integral e equitativo.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em virtude dos benefícios sociais e educacionais esperados, bem como da necessidade urgente de abordar questões de gênero e violência desde cedo, a implementação destes programas na RA SCIA/Estrutural se apresenta não apenas como uma medida preventiva, mas como um investimento no futuro promissor e igualitário de nossa comunidade educacional.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2025, às 16:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 14:10:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/05/2025, às 11:58:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/06/2025, às 19:19:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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