(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo a proposição de Projeto de Lei para a Criação do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal um Projeto de Lei para a criação do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, paritário, de natureza consultiva e deliberativa, cuja presidência deve ser exercida de maneira alternada por representantes da Administração Pública e da sociedade civil.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de um Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no Distrito Federal é necessária para garantir os direitos dessa população e promover a equidade social.
O Conselho promoverá o fortalecimento e a defesa dos Direitos Humanos, garantindo que o Distrito Federal esteja em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação. A proteção dos direitos da população LGBTQIA+ é questão de justiça social, e o Conselho desempenhará papel essencial ao monitorar o cumprimento da legislação, apontar falhas e propor melhorias. Além disso, esse órgão desempenhará papel fundamental na construção de políticas públicas que atendam de forma mais precisa às necessidades da comunidade LGBTQIA+.
O caráter paritário do conselho, com 50% dos membros oriundos da sociedade civil, assegurará que as vozes das pessoas LGBTQIA+ sejam ativamente ouvidas e representadas. Isso é vital, pois são essas pessoas que vivenciam, no dia a dia, as violações de direitos, preconceitos e desafios específicos por serem quem são. Elas têm o conhecimento empírico necessário para contribuir na formulação de políticas públicas mais eficazes e ajustadas às suas realidades.
O Conselho será também instância de controle social e fiscalizará a execução de políticas voltadas para a comunidade LGBTQIA+, no intuito de garantir que o Governo do Distrito Federal se comprometa com a promoção da cidadania e dos direitos de toda a população, sem discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. Sua atuação ajudará a garantir que recursos e esforços sejam direcionados de forma adequada para atender às demandas específicas.
A criação de um Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais por meio de lei, e não somente por decreto do Poder Executivo, é fundamental para garantir a estabilidade, a legitimidade e a eficácia de seu funcionamento.
Há diversos exemplos de conselhos distritais criados por lei, entre eles: Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF, criado pela Lei n° 997, de 29 de dezembro de 1995; Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária – CDEPS, criado pela Lei n° 4.899, de 8 de agosto de 2012; Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – Codipir, criado pela Lei n° 6.789, de 14 de janeiro de 2021.
Quando um conselho é criado por meio de lei, o processo legislativo, que envolve a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, confere a sua existência mais legitimidade, mais estabilidade e mais resiliência a mudanças políticas e governamentais. Um decreto, por sua vez, é medida que pode ser emitida e revogada diretamente pelo chefe do Executivo, sem necessidade de debate ou aprovação por órgão colegiado. Isso significa que um conselho criado por decreto pode ser facilmente dissolvido ou ter suas atribuições modificadas conforme as trocas de governo, colocando em risco a permanência do órgão.
Além disso, uma lei proporcionará maior segurança jurídica e clareza em relação às competências e responsabilidades do Conselho, estabelecendo regras mais detalhadas sobre sua composição e função, além de garantir os recursos necessários para seu funcionamento.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix