(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie, com a máxima brevidade possível, o material necessário para o pleno funcionamento do equipamento Pet Scan, no Hospital de Base.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie, com a máxima brevidade possível, o material necessário para o pleno funcionamento do equipamento Pet Scan, no Hospital de Base.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave, que acomete a população desde 2013: a falta de funcionamento do equipamento Pet Scan, do Hospital de Base, que é utilizado para o tratamento de câncer, mas está parado há 08 anos, desde a sua compra.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 06/08/2021, intitulada “Pet San parado” e “Equipamento que avalia pacientes com câncer nunca foi usado”, disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/playlist/videos-bom-dia-df-de-sexta-feira-6-de-agosto-de-2021.ghtml, o equipamento Pet Scan foi comprado em 2013, porém está inoperante desde então devido a diversos problemas ao longo desses anos; dentre eles, atualmente, a falta de autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear para a importação de material radioativo, que é imprescindível para o seu pleno funcionamento.
A reportagem jornalística denuncia que a população continua sem utilizar o equipamento há 08 anos e os pacientes estão custeando o exame por conta própria, com o valor de mais de 3 mil reais.
Segundo o depoimento da Sra. Grace Possmoser, que é paciente em tratamento de câncer, os dois exames de Pet Scan que necessitou realizar em seu tratamento foram custeados com recursos próprios, que juntou por um ano, e com parcelamento no cartão, infelizmente, pela falta de funcionamento do equipamento do Hospital de Base, que aguardou sonhando utilizá-lo algum dia.
Ela relata que quem é paciente oncológico, pelo SUS, infelizmente aguarda muito para conseguir realizar o referido exame.
Ainda, conforme o depoimento do Sr. Edilberto Siqueira, em 2018, ele necessitou realizar o exame, mas, como o equipamento não estava em funcionamento no Hospital de Base, a família precisou realizar um rateio com contribuições para angariar os fundos para a feitura na rede particular, que custou R$3.700,00. Ele reforça que é muito triste e lamentável saber que até hoje o aparelho ainda se encontra encaixotado, sem funcionamento para a população.
Conforme o relato da médica oncologista, Dra. Regina Hércules, o exame é muito utilizado na oncologia para o acompanhamento do quadro do paciente, avaliar respostas ao tratamento, bem como para o estadiamento, que é a avaliação se o tumor saiu do local primário e foi para outros órgãos, o que auxilia no planejamento do tratamento dos pacientes de câncer.
Por fim, a jornalista ressalta que o equipamento já foi desencaixotado e instalado no Hospital de Base, mas não está em funcionamento devido apenas à falta de autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear para a importação do material radioativo denominado radioisótopo, que é indispensável para o funcionamento do referido aparelho.
O IGES/DF, que administra o Hospital de Base, não informou quando a situação será solucionada, tampouco quando o equipamento poderá ser utilizado pela população do Distrito Federal. Apenas aduziu que está envidando todos os esforços para acelerar a aquisição desse material importado, mas sem nenhuma resposta definida.
Desse modo, importante ressaltar que o equipamento é essencial para um eficaz tratamento do câncer, visto que avalia o metabolismo celular, sendo possível detectar a doença de forma precoce, identificar se o paciente está respondendo adequadamente ao tratamento. Ainda, é utilizado para o tratamento de pacientes com doenças cardíacas e neurológicas.
Ademais, nesses casos, a utilização da rede pública de saúde do Distrito Federal é fundamental, e muitas vezes a única opção de acesso ao tratamento para famílias carentes e vulneráveis socialmente.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde. Mais ainda, conforme o seu art. 201, o Distrito Federal em ação integrada com a União assegurará os direitos relativos à saúde.
Mais além, o inciso II, do art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Por fim, nos moldes do art. 205, da referida Lei, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Distrito Federal.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sugerimos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie, com a máxima brevidade possível, o material necessário para o pleno funcionamento do Pet Scan, no Hospital de Base, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social desses pacientes, com redução do risco de outros agravos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF