(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, a realização de estudos técnicos para viabilizar a implantação e implementação de uma unidade da Casa da Mulher Brasileira (CMB) na Região Administrativa da Estrutura – RA XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, a realização de estudos técnicos para viabilizar a implantação e implementação de uma unidade da Casa da Mulher Brasileira (CMB) na Região Administrativa da Estrutura – RA XXV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo informar ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, a realização de estudos técnicos para viabilizar a implantação e implementação de uma unidade da Casa da Mulher Brasileira (CMB) na Região Administrativa da Estrutura – RA XXV.
A Casa da Mulher Brasileira foi instituída no Brasil pelo Decreto nº 8.086, de 29 de agosto de 2013, como uma das ações do programa federal "Mulher, Viver sem Violência", consolidando-se como um espaço público de acolhimento e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência. A CMB concentra, em um único local, serviços especializados e multidisciplinares, garantindo um atendimento integral e ágil às vítimas.
A necessidade dessa unidade na Região Administrativa da Estrutural é evidente diante dos altos índices de violência doméstica e da vulnerabilidade social enfrentada por muitas mulheres da localidade. A implantação desse equipamento público traz benefícios, tais como:
Atendimento humanizado e integrado – A unidade reunirá, em um só espaço, serviços essenciais como acolhimento e triagem, apoio psicológico e jurídico, delegacia especializada, Ministério Público, Defensoria Pública, além de orientação para a autonomia econômica das mulheres.
Agilidade no atendimento às vítimas – A concentração de serviços em um único local evita a revitimização das mulheres, permitindo que elas recebam apoio imediatamente sem precisar se deslocar para diversos órgãos.
Fortalecimento da rede de proteção – A presença da Casa da Mulher Brasileira na Estrutural fortalecerá a articulação entre os órgãos de segurança pública, assistência social e saúde, otimizando o atendimento e promovendo maior eficiência nas políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.
Empoderamento e autonomia feminina – Além do suporte emergencial, a CMB oferece capacitação profissional e incentivo ao empreendedorismo, permitindo que as mulheres reconstruam suas vidas com mais independência financeira e dignidade.
Prevenção e redução da violência contra a mulher – Com um atendimento moderno e políticas eficazes, a implantação da Casa da Mulher Brasileira contribuirá diretamente para a redução dos índices de violência doméstica e feminicídio na região.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, a implementação da Casa da Mulher Brasileira na Estrutural é urgente e essencial, sendo um instrumento fundamental para garantir a proteção, o acolhimento e o fortalecimento das mulheres vítimas de violência no Distrito Federal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital