Sugere ao Governador do Distrito Federal a vacinação com urgência, dos trabalhadores da Casa Abrigo -Unidade de Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica.
Tema:
Saúde
Autoria:
Deputada Arlete SampaioParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/06/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere ao Governador do Distrito Federal a vacinação com urgência, dos trabalhadores da Casa Abrigo -Unidade de Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, a vacinação com urgência, dos (as) trabalhadores (as) da Casa Abrigo - Unidade de Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, integrante da estrutura da Secretaria de Mulheres.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo primordial da vacinação contra COVID-19 é reduzir a morbidade grave e mortalidade associada ao SARS-CoV-2, buscando proteger as populações de maiores riscos, identificadas de acordo com o cenário epidemiológico da doença,
Diante do relatado acima e considerando que o serviço realizado na Casa Abrigo, em virtude da característica ininterrupta e de proteção de suas atividades, foi definido como essencial, não sendo executado em nenhum momento de forma remota,
Considerando a necessidade de manutenção dos serviços desses trabalhadores por garantirem o acolhimento, a saúde, segurança e estabilidade emocional das mulheres que sofreram violência doméstica,
Considerando que os trabalhadores continuam atendendo e acompanhando os internos da Casa Abrigo, além de fazer acompanhamento destas mulheres nos hospitais,
Considerando que os casos de violência contra as mulheres aumentaram de forma significativa na Pandemia do COVID-19,
Considerando que os servidores lotados nas unidades de acolhimento, da Secretaria Estado de Desenvolvimento Social, já foram vacinados, em virtude das características do trabalho desenvolvido similarmente ao ofertado na Casa Abrigo, não se justificando tratamento desigual,
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 15:35:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/09/2021, às 10:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site