(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques do remédio omalizumabe no Hospital de Base.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques do remédio omalizumabe no Hospital de Base.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta do fármaco omalizumabe para os pacientes com asma grave no Hospital de Base, sendo medicamento essencial para o regular tratamento da doença.
Segundo reportagem exibida em 14/06/2021, intitulada “Pacientes com problemas respiratórios denunciam a falta de medicamentos no Hospital de Base” e “Remédios em falta – asmáticos denunciam desabastecimento no Hospital de Base”, no telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), os pacientes com asma grave do Hospital de Base estão há mais de quatro meses sem o fármaco omalizumabe, sendo medicamento crucial para o seu tratamento contra a doença.
A referida reportagem destaca que esse medicamento é essencial para essas pessoas, mormente para a respiração, pois controla a asma grave, de difícil contenção e controle pelos médicos; ainda, para dar um bem-estar e qualidade de vida aos pacientes, que não podem ser tratados por outros medicamentos e, também, para evitar uma internação.
A jornalista relata que os pacientes vão ao Hospital de Base pelo menos uma vez ao mês para administrar o referido medicamento, mas que está em falta há mais de quatro meses. Por essa razão, a jornalista ressalta que a reportagem foi procurada por vários pacientes, que estão sofrendo pela falta do fármaco, bem como temem o agravamento do seu quadro, se contraírem a covid-19, bem como estão preocupados com a chegada do período da seca, que naturalmente agrava o problema de asma grave.
O jornal mostra o relato do Sr. Alaias Barboza, que atesta que possui asma grave e é paciente do mencionado hospital. Ele assevera que está há mais de quatro meses sem o medicamento, por isso ele está tendo crises constantes, diárias, sem controle, com agravamento da sua saúde, como a de muitas outras pessoas que necessitam desse fármaco, no Distrito Federal.
Ainda, a matéria jornalística mostra o depoimento da Sra. Gilcena Alves, que também possui asma grave e utilizava o referido medicamento no Hospital de Base, para tratar a sua saúde. Ela alega que a última vez que tomou o fármaco foi em 26/02/2021, mas está em falta desde então, e que já houve falta no ano passado. Também, que a medicação deixa os pacientes muito bem, mas que tem sofrido muito com a falta do medicamento.
A reportagem relatou que identificou um edital de compra emergencial, do IGES/DF, de novembro de 2020, para compra do referido medicamento para o Hospital de Base. Todavia, não mencionou o número do certame ou o andamento atual. Mas, destacou que aguarda resposta do IGES/DF, que é quem administra o Hospital de Base, sobre o motivo da falta do medicamento, e qual o prazo para a situação ser solucionada. Por fim, a jornalista destaca que segundo os pacientes não há previsão de solução para o problema.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação. Por fim, nos moldes do art. 205, da referida Lei, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Distrito Federal.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sugerimos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que regularize o estoque do fármaco omalizumabe para os pacientes de asma grave no Hospital de Base, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social desses pacientes, com redução do risco de outros agravos.
Outrossim, cumpre elucidar que o fármaco omalizumabe é um medicamento exclusivo para quem não responde ao tratamento habitual de asma grave, sendo o primeiro medicamento indicado especificamente para o tratamento dessa doença, que foi aprovado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Público de Saúde (Conitec), e disponibilizados nos hospitais públicos desde junho de 2020, segundo o Ministério da Saúde[1].
Ademais, de acordo com a Associação Brasileira de Asmáticos (Abra) a asma grave pode ser definida com uma versão da doença que não é controlada mesmo quando seu portador segue todo o tratamento e as recomendações do médico, sendo que os sintomas mais intensos e frequentes podem levar à morte. Mais ainda, que a asma é uma enfermidade inflamatória sem cura que acomete os pulmões e, que se estima que 20 milhões de brasileiros sofram da doença, sendo 5% a 10% com o quadro grave, que necessita de medicação constante, inclusive quando os sintomas somem. Esse grupo de pessoas é tratada com o fármaco omalizumabe, que é de uso contínuo.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que o remédio é essencial no eficaz controle da doença, e a sua interrupção, por longo período, poderá decorrer complicações e agravamentos no quadro de saúde dessas pessoas, com eventuais internações, em momento de pandemia, no qual os hospitais públicos já estão superlotados, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de junho de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://saude.abril.com.br/medicina/primeiro-remedio-especifico-para-asma-grave-no-sus/ Acesso em 15/06/2021.