(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal-SEMOB, a instalação de paradas de ônibus com abrigos na Colônia Agrícola 26 de Setembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal-SEMOB, a instalação de paradas de ônibus com abrigos na Colônia Agrícola 26 de Setembro.
JUSTIFICAÇÃO
A instalação de paradas de ônibus com abrigos na Colônia Agrícola 26 de Setembro é uma medida essencial para garantir maior segurança e conforto à população local, que depende do transporte coletivo para se deslocar até seus destinos. A justificativa para essa solicitação baseia-se em diversos fatores, como a melhoria das condições de transporte público, a acessibilidade e a qualidade de vida dos moradores da região.
Atualmente, os usuários do transporte coletivo enfrentam dificuldades devido à falta de abrigo adequado nas paradas de ônibus, especialmente em dias de chuva ou sol intenso. A ausência de proteção e a exposição às intempéries tornam a espera pelo transporte público desconfortável, especialmente para idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida.
Além disso, a região da Colônia Agrícola 26 de Setembro, apesar de ser um ponto de grande circulação de pessoas, ainda carece de infraestrutura de transporte condizente com a demanda crescente por serviços de mobilidade urbana. A instalação de paradas de ônibus com abrigos adequados contribuirá para a segurança dos usuários, evitando que fiquem expostos ao trânsito intenso e diminuindo os riscos de acidentes.
A implementação das paradas com abrigos também favorece o aumento da eficiência do transporte público, ao promover um ambiente mais adequado para a espera e embarque dos passageiros. Este tipo de intervenção é fundamental para melhorar a acessibilidade e garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua condição social, tenham condições adequadas para utilizar o transporte público com dignidade.
Por fim, a medida está alinhada aos princípios da urbanização inclusiva e à promoção de um transporte público mais eficiente e confortável para a população, atendendo às necessidades de mobilidade da Colônia Agrícola 26 de Setembro e proporcionando um impacto positivo na qualidade de vida dos moradores da região.
Diante do exposto, solicitamos a análise e implementação dessa proposta por parte da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), para que possamos avançar na melhoria da infraestrutura de transporte público da região.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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