(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), que providencie a mudança de sentido do tráfego, no estacionamento público, localizado na Praça da Estação de Águas Claras
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), que providencie a mudança de sentido do tráfego, no estacionamento público, localizado na Praça da Estação de Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores da Região Administrativa de Águas Claras. Assim sendo, intenta zelar pela sua segurança e bem-estar e, por esse motivo, visa resolver um problema relevante e urgente: a necessidade de mudança de sentido do tráfego, no estacionamento público, localizado na Praça da Estação de Águas Claras.
Nesse contexto, foi encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar um requerimento dos moradores do Condomínio Via Azaleas, de Águas Claras, no qual pleiteiam, dentre outras providências necessárias, a mudança de sentido do tráfego, no estacionamento público, localizado na Praça da Estação de Águas Claras, nos seguintes termos:
“Solicita-se a inversão total no sentido do tráfego do citado estacionamento, pois entendemos que irá beneficiar os usuários do metrô, bem como os veículos que passam na pista em frente ao Condomínio Via Azaleas, que poderão entrar diretamente para o estacionamento sem a necessidade de pegar a Av. Pau Brasil”.
Assim sendo, concluiu-se pela necessidade urgente de apresentação da presente indicação, pois entendemos que o pleito é legítimo e merece o seu atendimento pelo Poder Público.
De tal modo, considerando que ao Distrito Federal compete privativamente disciplinar o trânsito local, sinalizando as suas vias urbanas e estradas, conforme dispõe o art. 15, inciso XXII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e da segurança dos moradores daquela região.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem a segurança de seus administrados, no trânsito, sendo o Detran/DF o órgão executivo competente para tal medida, nos moldes do art. 124-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF